O Município de Araranguá terá de iniciar a implantação da coleta seletiva de lixo e executar o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos no prazo de 120 dias. A determinação é resultado de decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que acolheu recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) após negativa inicial da liminar na primeira instância.
A medida deve gerar mudanças graduais na saúde pública, na preservação ambiental e na qualidade de vida dos moradores, além de atender às exigências da Política Nacional de Resíduos Sólidos, prevista na Lei n. 12.305/2010.
O que foi determinado pela Justiça
A decisão estabelece obrigações imediatas para o Município:
- Iniciar a execução do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos em até 120 dias.
- Apresentar um cronograma detalhado das ações previstas.
- Prestar informações à Justiça a cada 60 dias, demonstrando avanços na implementação.
- Cumprir as determinações sob pena de multa diária de R$ 1 mil, além de multas de R$ 50 mil por obrigação descumprida, valores destinados ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados de Santa Catarina.
Como o caso começou
A atuação do MPSC teve início com um inquérito civil instaurado pela 5ª Promotoria de Justiça de Araranguá. O procedimento identificou que o Município não realizava coleta seletiva e não apresentava um planejamento efetivo para instituir a gestão adequada dos resíduos sólidos.
Durante a investigação, o Ministério Público fez diversas requisições de informação, mas não houve entrega de um cronograma concreto de ações. Em audiência extrajudicial, o Município chegou a demonstrar interesse na implantação da coleta seletiva, porém alegou dificuldades financeiras.
O MPSC concedeu prazo de 30 dias para apresentação de medidas estruturantes — como o cadastramento de catadores e definição de local para armazenamento e destinação dos recicláveis —, mas o planejamento não foi apresentado. A proposta de firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) também foi recusada pelo Município. Diante da ausência de avanços, a Promotoria ajuizou ação civil pública.
Principais impactos apontados pelo MPSC
Na ação, o MPSC destacou riscos à saúde pública, ao meio ambiente e à economia decorrentes da falta de coleta seletiva no município.
Saúde pública
- Proliferação de vetores como ratos, mosquitos e baratas.
- Risco de doenças graves, como dengue, zika, chikungunya e leptospirose.
- Liberação de gases tóxicos pela decomposição inadequada de resíduos.
- Problemas respiratórios em comunidades próximas a áreas de descarte irregular.
Meio ambiente
- Contaminação do solo e da água.
- Danos à fauna, incluindo a morte de espécies aquáticas.
- Emissão de gases de efeito estufa, contribuindo para o aquecimento global.
Economia e aspectos sociais
- Aumento dos custos de limpeza urbana.
- Perda de oportunidades de desenvolvimento da cadeia de reciclagem.
- Agravamento de desigualdades sociais, afetando principalmente moradores de áreas próximas a pontos de descarte irregular.
O Promotor de Justiça Thiago Naspolini Berenhauser enfatizou que materiais recicláveis não devem mais ser enviados a aterros sanitários. Segundo ele, Araranguá, mesmo sendo destino turístico, avançou pouco na gestão adequada dos resíduos.
O que acontece a partir de agora
Com a decisão do Tribunal de Justiça, o Município deve iniciar imediatamente a execução das medidas previstas no plano, organizando a estrutura necessária para a coleta seletiva e apresentando relatórios periódicos sobre o andamento das ações.
Caso não cumpra as determinações, estará sujeito às multas estabelecidas na decisão.
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