A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que amplia de 5 para 20 dias o período de licença-paternidade no Brasil. A medida será implementada de forma gradual ao longo de quatro anos, com início em 10 dias durante os dois primeiros anos, 15 dias no terceiro e 20 dias no quarto ano de vigência da futura lei.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Pedro Campos (PSB-PE) ao Projeto de Lei 3935/08, de autoria do Senado. Com as mudanças, a proposta retorna agora àquela Casa para nova análise.
Segundo o relator, o objetivo é fortalecer os vínculos familiares nos primeiros dias de vida da criança. “Entre os primeiros gestos de um Estado verdadeiramente humano está o de permitir que pais e mães possam acompanhar, de forma plena, o nascimento e os primeiros dias de seus filhos”, afirmou Campos.
Pagamento e regras da licença
O benefício será pago em valor igual à remuneração integral do trabalhador, tanto para empregados regidos pela CLT quanto para trabalhadores avulsos. Com a ampliação do período, a Previdência Social passará a arcar com o pagamento do salário-paternidade, que poderá ser compensado pelas empresas no recolhimento de contribuições ao INSS.
As micro e pequenas empresas também terão direito à compensação, podendo abater o valor pago aos empregados no recolhimento de tributos federais.
O salário-paternidade poderá ser solicitado em casos de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, e o benefício será de pelo menos um salário mínimo.
Criança com deficiência
O projeto prevê acréscimo de 1/3 no período de licença quando o filho for uma criança com deficiência, o que pode elevar o benefício para até 27 dias na fase final da implementação.
Divisão e condicionantes fiscais
Outra novidade é a possibilidade de dividir o período da licença em dois momentos, a pedido do trabalhador — desde que não haja falecimento da mãe. O primeiro deve ocorrer logo após o nascimento ou adoção, e o segundo pode ser utilizado em até 180 dias.
A aplicação dos 20 dias de licença no quarto ano de vigência estará condicionada ao cumprimento da meta fiscal do governo federal no segundo ano. Se a meta não for atingida, o aumento só entrará em vigor dois exercícios financeiros depois de atingida.
Impacto orçamentário
Inicialmente, o relator previa um total de 30 dias de licença, mas o prazo foi reduzido após negociações em Plenário devido às restrições fiscais. O impacto estimado é de R$ 4,34 bilhões em 2027, quando o benefício chegará a 10 dias, podendo alcançar R$ 11,87 bilhões em 2030 caso fosse de 30 dias.
Com a aprovação na Câmara, o projeto retorna ao Senado para nova deliberação antes de seguir para sanção presidencial.
FIQUE BEM INFORMADO:
📲 Fique por dentro do que acontece em Santa Catarina!
Entre agora no nosso canal no WhatsApp e receba as principais notícias direto no seu celular.
👉 Clique aqui e acompanhe.