A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18), por 370 a 110 votos, o texto-base do Projeto de Lei 5582/2025, conhecido como Marco Legal de Enfrentamento ao Crime Organizado. O relator, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), apresentou cinco versões até chegar ao parecer final, que modifica pontos enviados originalmente pelo governo federal.
O projeto segue agora para análise dos destaques e, depois, para o Senado.
Principais mudanças aprovadas
- Penas mais severas
- Membros de facções e milícias passam a receber penas entre 20 e 40 anos.
- Líderes das organizações podem chegar a 66 anos de prisão.
- A progressão de regime passa a exigir 85% da pena cumprida.
- Ficam proibidos graça, anistia, indulto e liberdade condicional.
- Apreensão de bens
- O texto permite apreensão prévia de bens do investigado em determinadas situações.
- Há possibilidade de perdimento antes da decisão final da Justiça.
- Atuação do Ministério Público
- GAECOs poderão conduzir Procedimentos Investigatórios Criminais em forças-tarefas contra facções.
- Julgamentos e audiências
- Audiências de custódia ocorrerão, como regra, por videoconferência.
- Homicídios cometidos por facções serão julgados por colegiado de primeiro grau, e não pelo tribunal do júri.
- Classificação de organização criminosa ultraviolenta
- O projeto cria essa definição, apesar de críticas sobre riscos de insegurança jurídica.
Debate e posições
Parlamentares governistas afirmam que o texto aprovado desconfigura a proposta original e fragiliza a estrutura da Polícia Federal. Um dos pontos criticados era a previsão de que o Estado só poderia assumir bens do crime após o fim da ação penal, o que poderia levar anos — item que acabou modificado.
O deputado Kim Kataguiri (União Brasil-SP) defendeu a necessidade de instrumentos que garantam a recuperação de bens apreendidos. Já o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), classificou o substitutivo como “a resposta mais dura da história da Câmara ao crime organizado”, citando medidas como envio direto de chefes de facções a presídios federais, gravação de encontros com advogados e fim de visitas íntimas.
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