O Estado de Santa Catarina foi responsabilizado por parte dos prejuízos causados pelo deslizamento de terra e pelo desabamento de uma parede de garagem de um condomínio vizinho a uma escola estadual, em Gravatal. A decisão é da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
O Estado deverá ressarcir 50% dos danos materiais comprovados e executar obras de contenção, drenagem e impermeabilização na área sob sua responsabilidade. O condomínio apontou prejuízos de R$ 92 mil após o desabamento, ocorrido em maio de 2022, que atingiu dois veículos.
Segundo a perícia, a parede do condomínio já apresentava deficiência estrutural, pois havia sido construída como elemento de vedação e não possuía características para suportar o empuxo do solo.
Por outro lado, o laudo também concluiu que as obras de ampliação da escola contribuíram para o agravamento da situação. As intervenções envolveram movimentação de terra, execução de aterro e aumento das cargas sobre o solo, além de deficiências na drenagem e impermeabilização.
Diante dos fatores, o TJSC reconheceu a chamada culpa concorrente, dividindo igualmente a responsabilidade pelos danos.
Além da indenização, o Estado terá até 180 dias para elaborar o projeto técnico e executar as obras necessárias na área sob sua responsabilidade. A decisão foi unânime.
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