Governo aperta o cerco às bets e proíbe propaganda com promessa de lucro

Novas regras entram em vigor no dia 17 de julho e exigem alertas sobre os riscos das apostas, além de restringirem influenciadores e comentaristas

Redação

Publicado em: 9 de julho de 2026

3 min.
Governo aperta o cerco às bets e proíbe propaganda com promessa de lucro - Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Governo aperta o cerco às bets e proíbe propaganda com promessa de lucro - Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

O governo federal anunciou nesta quinta-feira (9) um novo pacote de regras para endurecer a publicidade das apostas esportivas online (bets). As normas serão publicadas nesta sexta-feira (10) e passam a valer em 17 de julho, com restrições às campanhas publicitárias e punições para empresas que descumprirem as determinações.

Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade de incluir mensagens de advertência nas propagandas, como: “Ministério da Fazenda adverte: apostar faz você perder dinheiro”, “apostar pode causar dependência” e “aposta não é investimento”.

As novas regras também proíbem que as empresas apresentem as apostas como forma de investimento ou ganho fácil, criem senso de urgência para incentivar apostas ou utilizem comentaristas, especialistas e influenciadores para induzir o público a jogar. A publicidade voltada para crianças e adolescentes também passa a ser expressamente proibida.

Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, as medidas buscam ampliar a proteção ao consumidor e combater práticas consideradas abusivas.

Empresas que desrespeitarem as regras poderão receber multas de até 20% do faturamento, ter as atividades suspensas por até 180 dias e, em casos graves de reincidência, perder a autorização para operar.

O Ministério da Fazenda também informou que, desde a regulamentação do setor, 56 mil sites de apostas ilegais foram retirados do ar, cerca de 1 mil perfis de influenciadores foram derrubados e aproximadamente 1 milhão de apostadores tiveram a autoexclusão determinada por não atenderem às exigências da legislação.

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