O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve uma decisão judicial, nesta sexta-feira (16), que determina a suspensão imediata de nomeações para cargos comissionados e funções de confiança criados sem atribuições definidas em lei no Município de Balneário Camboriú. A medida foi concedida em caráter liminar pelo Poder Judiciário no dia 19 de dezembro de 2025, após o ajuizamento de uma ação civil pública que apontou graves irregularidades na estrutura administrativa municipal.
A ação foi proposta pela 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú, que identificou problemas na Lei Municipal nº 5.001/2025 e em normas posteriores que alteraram o texto original. Segundo o MPSC, a legislação criou um grande número de cargos em comissão e funções de confiança sem descrever, de forma clara e individualizada, as atribuições de cada função.
O que motivou a ação do Ministério Público
De acordo com o levantamento realizado pela Promotoria, foram identificados:
- 241 cargos em comissão com atribuições genéricas, imprecisas ou incompatíveis com o regime constitucional;
- 43 cargos em comissão sem qualquer atribuição definida em lei;
- 23 funções de confiança também sem descrição legal das atividades.
Na prática, os cargos foram criados sem que a legislação estabelecesse quais tarefas deveriam ser desempenhadas pelos servidores nomeados. Para o Ministério Público, essa situação impede o controle da legalidade dos atos administrativos e amplia de forma indevida a margem de discricionariedade da administração municipal.
Entendimento da Justiça
Ao analisar o pedido, o Judiciário reconheceu a plausibilidade das alegações do MPSC e determinou, de forma urgente, a suspensão das nomeações, designações e manutenções de servidores nos cargos e funções questionados. A decisão também proibiu novas nomeações enquanto não houver legislação válida que descreva adequadamente as atribuições.
Segundo o Ministério Público, apesar da clareza da ordem judicial, o Município de Balneário Camboriú ainda não teria cumprido a determinação, mantendo a situação considerada irregular.
Risco ao concurso público e aos princípios constitucionais
O MPSC destaca que os cargos em comissão representam uma exceção à regra constitucional do concurso público e só podem existir quando destinados exclusivamente a funções de direção, chefia ou assessoramento. Para que essa exceção seja válida, é indispensável que as atribuições estejam expressamente previstas em lei.
A Promotoria também reforça que a delegação dessa definição para atos infralegais, como regimentos internos ou decisões administrativas, é considerada inconstitucional, por violar os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e do acesso ao serviço público por meio de concurso.
Possíveis medidas contra o descumprimento
Diante do não cumprimento da liminar, o Ministério Público informou que poderá adotar todas as medidas legais cabíveis para garantir a efetividade da decisão. Entre elas, está a possibilidade de requerer o cumprimento provisório da ordem judicial e a apuração de eventual responsabilização do gestor público pelo descumprimento.
Para o MPSC, ignorar uma determinação judicial compromete a autoridade das decisões do Judiciário e representa uma afronta direta ao Estado Democrático de Direito.
Procuradoria-Geral do Município de Balneário Camboriú emite nota à imprensa
O Poder Executivo do Município de Balneário Camboriú esclarece que a estrutura de cargos comissionados e funções de confiança do Poder Executivo foi concebida e implementada em conformidade com a Constituição Federal, observando critérios técnicos, legais e alinhados às mais modernas práticas administração pública.
As funções de confiança possuem atribuições expressamente previstas na Lei Municipal nº 5.001/2025, mais especificamente em seu Anexo II, que define de forma clara e específica as atividades inerentes a cada função. Da mesma forma, os cargos de provimento em comissão integram uma modelagem administrativa contemporânea, estruturada por níveis e categorias, todos — sem exceção — destinados ao exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, como determina o ordenamento constitucional.
Esse modelo foi adotado para conferir maior racionalidade, dinamismo, eficiência e organização à Administração Municipal, alinhando Balneário Camboriú a práticas já consolidadas em outros entes federativos e amplamente discutidas no âmbito da gestão pública. Trata-se de um formato utilizado por municípios de grande porte, por estados e também pela União. Nesse arranjo, as atribuições dos cargos — assim como a sua vinculação exclusiva às funções de direção, chefia e assessoramento, conforme o nível hierárquico e o grau de complexidade de cada um — estão expressamente previstas na lei que os instituiu. Aos regimentos internos, que são instrumentalizados por Decreto, cabe apenas a organização funcional das unidades administrativas, sem qualquer inovação ou conflito com o texto legal.
Quanto à informação de que o Município teria descumprido deliberadamente decisão judicial liminar, a Prefeitura esclarece que tal interpretação não corresponde aos fatos. O Município tomou ciência da decisão em 22 de dezembro de 2025 e, já no dia 08 de janeiro de 2026, apresentou manifestação formal nos autos, por meio da Procuradoria-Geral, prestando esclarecimentos detalhados e demonstrando a regularidade da estrutura administrativa.
Na ocasião, a Administração também reconheceu a necessidade de ajustar questões pontuais, especialmente relacionados a cargos e funções incluídos na mais recente alteração legislativa (implementada em dezembro de 2025) e à conclusão do processo de publicação dos regimentos internos. Essas providências foram adotadas de forma célere e responsável, com a publicação dos regimentos de todas as secretarias e entidades municipais ainda em dezembro de 2025, sanando integralmente as pendências existentes.
Diante desse cenário, a Prefeitura entende que o contexto que motivou a discussão judicial foi superado, estando atualmente a estrutura administrativa plenamente organizada, transparente e compatível com os parâmetros legais e com a decisão liminar, não havendo, neste momento, qualquer medida adicional a ser adotada antes de novo pronunciamento judicial.
A Administração Municipal reafirma seu compromisso com a legalidade, a boa governança, o diálogo institucional e o interesse público, destacando que atua com responsabilidade, serenidade e respeito às instituições, sempre com foco na melhoria dos serviços prestados à população de Balneário Camboriú.
Procuradoria-Geral do Município de Balneário Camboriú
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