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Saiba se você está em dia com a Justiça Eleitoral

Política
Titulo Eleitor
Imagem: TSE/Divulgação

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Saiba se você está em dia com a Justiça Eleitoral

Confira algumas situações nas quais o título pode ser cancelado

Eleitores que não votaram, não justificaram nem pagaram as multas eleitorais nos três últimos pleitos têm até o dia 19 de maio deste ano para regularizar o título e ficar em dia com a Justiça Eleitoral. Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estar com o título regular é essencial para garantir os direitos políticos e evitar restrições legais. “O voto é uma ferramenta cidadã poderosa para definir os rumos do país”, destaca o TSE.

Mas é importante lembrar que a situação do título eleitoral deve ser verificada somente nos canais oficiais da Justiça Eleitoral como no Autoatendimento Eleitoral (nos portais do TSE ou dos TREs); aplicativo e-Título; ou em um cartório eleitoral, de forma presencial.

Confira algumas situações nas quais o título pode ser cancelado

Primeiro, é importante lembrar que os títulos de pessoas maiores de 70 anos, de 16 e 17 anos e de analfabetos não são passíveis de cancelamento, já que o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para esses segmentos do eleitorado. Porém, se o seu voto for obrigatório, confira alguns exemplos de situações que podem gerar o cancelamento do título ainda em 2025:

1) Eleitor de município em que houve 2º turno nas Eleições Municipais de 2024:

Está sujeito ao cancelamento do título se não votou nos dois turnos de 2024 e no 2º turno de 2022, não justificou e não pagou as multas.

2) Eleitor de município em que só houve 1º turno nas Eleições Municipais de 2024:

Está sujeito ao cancelamento do título o eleitor que não votou no 1º turno de 2024 e nos dois turnos de 2022, não justificou, tampouco pagou as multas.

3) Eleitor do exterior, do Distrito Federal e de Fernando de Noronha (PE):

Está sujeito ao cancelamento se não votou nos dois turnos de 2022 e no último turno de 2018, não justificou, tampouco pagou as multas.

4) Eleitor de município onde houve eleição suplementar em 2023 e em município em que só ocorreu o 1º turno nas Eleições Municipais de 2024:

Está sujeito ao cancelamento se não votou na eleição suplementar, no 1º turno de 2024 e no último turno de 2022, não justificou, tampouco pagou as multas.

5) Eleitor de município em que houve eleição suplementar em 2023, além de dois turnos nas Eleições Municipais de 2024:

Está sujeito ao cancelamento se não votou na eleição suplementar e nos dois turnos das Eleições de 2024, não justificou, tampouco pagou as multas.

Por TSE

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