STF nega prisão domiciliar a empresária de Tubarão condenada por atos de 8 de janeiro

A decisão seguiu o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontou a ausência de comprovação de uma situação excepcional que justificasse a concessão do benefício.

Eduardo Fogaça

Publicado em: 7 de janeiro de 2026

3 min.
STF nega prisão domiciliar a empresária de Tubarão condenada por atos de 8 de janeiro. Foto: Divulgação/Redes Sociais

STF nega prisão domiciliar a empresária de Tubarão condenada por atos de 8 de janeiro. Foto: Divulgação/Redes Sociais

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta quarta-feira (7), o pedido de prisão domiciliar da empresária Camila Mendonça Marques, moradora de Tubarão, no Sul de Santa Catarina. Condenada a 15 anos e seis meses de prisão por envolvimento nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, ela solicitava cumprir a pena em casa sob a justificativa de ser mãe de dois filhos menores de 12 anos.

Entendimento do STF

A decisão seguiu o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontou a ausência de comprovação de uma situação excepcional que justificasse a concessão do benefício. Segundo o órgão, não ficou demonstrado que a empresária seja a única responsável pelos filhos ou que sua presença seja indispensável para os cuidados das crianças.

Além disso, um laudo médico oficial anexado ao processo concluiu que Camila Mendonça Marques não apresenta condições clínicas que impeçam o cumprimento da pena em estabelecimento prisional.

Crimes e condenação

A empresária foi condenada pelos seguintes crimes:

  • Tentativa de golpe de Estado;
  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • Associação criminosa armada;
  • Dano qualificado ao patrimônio público.

A sentença prevê o cumprimento da pena em regime fechado, além do pagamento de 100 dias-multa.

Indenização milionária

Além da pena de prisão, a decisão judicial impôs uma condenação solidária de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, valor que deverá ser destinado à reparação dos prejuízos causados pelos atos de vandalismo registrados em Brasília.

O STF tem mantido entendimento rigoroso em relação aos condenados pelos ataques às sedes dos Três Poderes, reforçando que benefícios como a prisão domiciliar só são concedidos em situações excepcionais devidamente comprovadas.


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