Um homem foi condenado nesta terça-feira (16) a 25 anos, 11 meses e seis dias de reclusão pelo homicídio triplamente qualificado de sua vizinha, além de sete meses de detenção por dano ao patrimônio público. O julgamento ocorreu no Tribunal do Júri da Comarca de Criciúma, com atuação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio do Promotor de Justiça Elias Albino de Medeiros Sobrinho.
O crime
De acordo com a denúncia, na manhã de 28 de fevereiro de 2025, no bairro Naspolini, o réu invadiu a casa da vítima armado com uma faca. A mulher tentou fugir e correu por cerca de 140 metros pedindo ajuda, mas foi perseguida e atingida com mais de dez golpes de barra de ferro, que causaram sua morte.
O Conselho de Sentença reconheceu que o crime foi cometido por motivo torpe, decorrente de desavenças por disputa territorial e pelo fato de a vítima ter registrado boletim de ocorrência contra o agressor por crime de estupro. Além disso, considerou que o homicídio foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e com meio cruel, diante da violência dos golpes.
Dano ao patrimônio público
No mesmo contexto, o homem também foi condenado por danificar a tornozeleira eletrônica que utilizava, equipamento do Estado de Santa Catarina, enquanto cumpria prisão domiciliar por tentativa de feminicídio. Após o assassinato, ele cortou o dispositivo com uma faca e fugiu, sendo posteriormente preso.
Decisão e impacto
Segundo o Promotor de Justiça Elias Albino de Medeiros Sobrinho, a condenação reafirma o papel do Tribunal do Júri na proteção da vida e na responsabilização por crimes violentos.
“O veredito representa uma resposta firme da sociedade contra a violência extrema praticada pelo réu e demonstra que o Tribunal do Júri cumpre seu papel de garantir justiça para as vítimas e seus familiares”, destacou.
O réu está recolhido no Presídio Regional de Criciúma e não poderá recorrer em liberdade.
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