O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) avalia o pedido de internação provisória de um adolescente suspeito de envolvimento na morte do cão comunitário Orelha, ocorrida na Praia Brava, em Florianópolis. O órgão também analisa a situação de outros quatro adolescentes investigados por uma tentativa de afogamento do cachorro Caramelo, registrada no mesmo bairro.
As investigações foram concluídas pela Polícia Civil na terça-feira (3) e encaminhadas ao Ministério Público após ampla repercussão nacional dos casos. Segundo a polícia, os episódios ocorreram em dias diferentes e foram classificados como atos infracionais análogos ao crime de maus-tratos a animais.
O que está sendo analisado pelo Ministério Público
Com o recebimento dos inquéritos, a 10ª Promotoria de Justiça da Capital poderá adotar diferentes encaminhamentos, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Entre as possibilidades estão:
- Requisitar novas diligências à Polícia Civil;
- Representar à Justiça para aplicação de medida socioeducativa;
- Promover o arquivamento dos autos;
- Conceder remissão ao adolescente, medida pré-processual que pode suspender ou extinguir o processo sem gerar antecedentes.
Paralelamente, o MP analisa o pedido de internação provisória feito pela Polícia Civil em relação ao adolescente apontado como responsável pelo caso envolvendo o cão Orelha. Em nota, o órgão informou que a análise será feita com base nos princípios do ECA e dentro do prazo mais breve possível.
O que acontece se houver representação judicial
Caso o Ministério Público ofereça representação contra os adolescentes, o processo será encaminhado ao Juízo da Infância e Juventude. A partir disso, terão início as etapas da fase judicial, que incluem audiência de apresentação, oitiva de testemunhas, alegações finais e, posteriormente, a sentença.
O que diz a lei sobre internação de adolescentes
De acordo com o advogado Arthur Richardisson Evaristo Diniz, presidente do Observatório Nacional da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) e conselheiro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), a internação provisória é a medida mais severa prevista no ECA.
Segundo o especialista, a internação só pode ser aplicada em situações específicas, como quando o ato infracional envolve violência ou grave ameaça à pessoa, há reiteração em infrações graves ou descumprimento reiterado de medida anterior.
Para ele, a comoção social não pode substituir o devido processo legal. “A internação é uma exceção e precisa ser fundamentada em fatos concretos, não em indignação pública”, afirmou.
Investigação paralela sobre familiares
Além dos atos infracionais atribuídos aos adolescentes, a 2ª Promotoria de Justiça da Capital também analisa um inquérito que apura possível coação ou ameaça envolvendo pais e um tio de ao menos um dos investigados. O Ministério Público informou que poderá requisitar novas diligências, arquivar o procedimento ou propor medidas judiciais, conforme o andamento das apurações.
Cães comunitários e desdobramentos
Orelha e Caramelo eram cães comunitários da Praia Brava e eram frequentemente vistos juntos pela região. Após a repercussão do caso, Caramelo foi adotado e está sob cuidados de uma nova família.
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