Conselheiro do CRM-SC explica orientações sobre o uso de medicamentos a base de Cannabis

Conselho Regional emitiu parecer ratificando posicionamento do CFM

Imagem ilustrativa criada com Inteligência Artificial.
Sugerir conteúdo pelo WhatsApp

O Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina (CRM-SC) emitiu, no início do mês de agosto, um parecer com orientações sobre a prescrição de medicamentos à base de Cannabis. O documento ratificou o posicionamento do Conselho Federal de Medicina (CFM) sobre o assunto, feito ainda em 2014, para melhor orientação dos médicos catarinenses. Em entrevista ao programa Cotidiano desta quinta-feira, 18, o conselheiro do CRM-SC, e autor do parecer emitido sobre o assunto, Fábio Siquineli, explicou o teor do documento. Segundo ele, o posicionamento surgiu em necessidade de questionamentos de médicos sobre quando prescrever canabidiol, substância derivada da cannabis.

“Em 2014, o CFM, que é quem tem a prerrogativa de avaliar os tratamentos de saúde, se são adequados ou não, com evidências que foram e continuam surgindo referentes ao uso do canabidiol na medicina. O CFM se posicionou através de uma resolução normatizando de que maneira os médicos devem prescrever o canabidiol. Ele é um produto promissor, mas o papel dele não estava definido ainda, continuam algumas questões que precisam ser melhor esclarecidas”, pontuou Siquineli.

De acordo com o CFM, o canabidiol pode ser prescrito como uso compassivo, ou seja, como uma opção não registrada quando outros medicamentos estiverem falhando para determinado tratamento. No entanto, o Conselho elenca quais são as especialidades médicas que podem fazer essa prescrição – as quais foram ratificadas pelo parecer emitido recentemente pelo CRM-SC.

 

“Lá em 2014, o CFM determinou que em casos de epilepsias refratárias, pacientes que tem crises convulsivas dentro de uma síndrome epiléptica e que já passaram por todos os tratamentos convencionais e não conseguiram controle pleno, poderiam ser candidatos ao uso de canabidiol, porque as evidências científicas eram favoráveis a isso”, comentou. “Por questões de segurança, os especialistas correlacionados a essas doenças seriam os médicos prescritores, são eles: neurologia e suas áreas de atuação, neurocirurgia e psiquiatria, as mais envolvidas com a epilepsia”, completou.

Segundo Siquineli, um médico de fora dessas especialidades que fizer a prescrição de canabidiol para um paciente poderá sofrer um processo administrativo, após abertura de sindicância. O conselheiro ressalta ainda que o tratamento com a substância não é disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

“As formas que os pacientes têm para conseguir são variadas, mas ainda passam por importância da substância. Isso porque o plantio da planta no Brasil não está autorizado plenamente. As empresas que comercializam o fazem através de importação. Existe um produto nacional, mas a matéria prima é importada e o custo é elevado”, disse.

Confira a entrevista de Fábio Siquineli ao Cotidiano desta quinta-feira:

 

Fonte: Rádio Cidade em Dia

Fique bem informado

Receba no WhatsApp e na newsletter as principais notícias da sua região, alertas de serviço e os destaques de Santa Catarina, com a curadoria do SCTODODIA.

Player de rádio