Regularização de cosméticos artesanais é aprovada pela Anvisa

Proposta buscou conciliar a simplificação dos procedimentos com a segurança sanitária

Regularização de cosméticos artesanais é aprovada pela Anvisa. - Foto: Divulgação
Regularização de cosméticos artesanais é aprovada pela Anvisa. - Foto: Divulgação
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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nessa quarta-feira (30) novas regras para a produção e comercialização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes artesanais no Brasil. As normas estabelecem requisitos técnicos e procedimentos simplificados para o setor, além de definir quais produtos podem ser enquadrados nessa categoria.

A decisão foi tomada durante a 18ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada de 2026. Pela nova regulamentação, os produtos artesanais ficam dispensados de regularização prévia na Anvisa, mas devem cumprir requisitos e limites estabelecidos pela agência.

Quais produtos podem ser artesanais

A Instrução Normativa (IN) aprovada pela Anvisa apresenta a lista de produtos que podem ser produzidos e comercializados de maneira artesanal:

  • produtos de perfumaria com base alcoólica;
  • odorizantes de ambiente;
  • produtos sólidos para banho e/ou imersão;
  • sabonetes sólidos para o corpo;
  • xampus e condicionadores sólidos;
  • óleos e manteigas corporais;
  • desodorantes axilares em barra.

A regulamentação foi elaborada após a sanção da Lei 15.154, em julho de 2025. Segundo o relator da matéria, diretor Marcelo Moreira, a proposta buscou conciliar a simplificação dos procedimentos com a segurança sanitária.

Regras de fabricação e validade

A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) aprovada estabelece requisitos técnico-sanitários e procedimentos simplificados para a produção e comercialização dos produtos.

Entre as regras estão as Boas Práticas de Fabricação (BPF) simplificadas, com exigências básicas de higiene e controle destinadas a garantir a segurança dos produtos.

A norma também determina:

  • rotulagem obrigatória;
  • prazo de validade máximo de 12 meses a partir da fabricação;
  • utilização de alegações simples, sensoriais ou funcionais básicas;
  • possibilidade de informar características como limpeza, hidratação e perfumação;
  • proibição de alegações terapêuticas;
  • dispensa de testes complexos de eficácia.

Anvisa aprova modelo de sandbox regulatório

Durante a mesma reunião, a diretoria da Anvisa também aprovou o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) sobre a criação de um ambiente regulatório experimental, conhecido como sandbox regulatório.

A proposta permite que empresas testem, sob supervisão da agência, novos modelos de negócio e tecnologias que ainda não estejam totalmente enquadrados nas normas sanitárias vigentes.

O modelo prevê períodos experimentais, com condições, limites e salvaguardas específicas. A proposta de regulamentação ficará em consulta pública por 60 dias.

Outras decisões da diretoria

A reunião também teve outras deliberações da Diretoria Colegiada da Anvisa, incluindo propostas relacionadas a medicamentos e serviços de saúde.

Entre elas estão alterações nas regras para estudos de biodisponibilidade relativa e bioequivalência, revisão das normas para serviços que realizam Exames de Análises Clínicas (EAC) e atualização da Lista das Denominações Comuns Brasileiras (DCB).

Também foi aprovada a abertura de consulta pública para revisão da regulamentação sobre materiais, embalagens e equipamentos celulósicos destinados a entrar em contato com alimentos.

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