TCE cobra mudanças no Hospital da Polícia Militar em Florianópolis

Secretaria de Segurança Pública terá 60 dias para apresentar plano que avalie novos modelos de gestão, incluindo possível integração ao SUS

TCE cobra mudanças no Hospital da Polícia Militar em Florianópolis - Foto: Divulgação
TCE cobra mudanças no Hospital da Polícia Militar em Florianópolis - Foto: Divulgação
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O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou que o Estado apresente mudanças na gestão do Hospital da Polícia Militar Comandante Lara Ribas, em Florianópolis. A Secretaria de Estado da Segurança Pública terá 60 dias para elaborar um plano de ação que reavalie o funcionamento da unidade, após uma fiscalização identificar irregularidades e falhas de transparência.

A decisão da Segunda Câmara do TCE/SC foi publicada no Diário Oficial Eletrônico em 20 de outubro de 2026. A análise apontou problemas no modelo que combina estrutura e recursos públicos com receitas de atendimentos a pacientes particulares e usuários de planos de saúde.

Integração ao SUS está entre as alternativas

O plano deverá ser elaborado em conjunto com a Polícia Militar, a Secretaria de Estado da Saúde e outros órgãos envolvidos. Entre as possibilidades que precisarão ser avaliadas estão:

  • Manter o atendimento prioritariamente voltado aos policiais militares e seus dependentes;
  • Integrar o hospital ao Sistema Único de Saúde (SUS);
  • Adotar um modelo misto, atendendo militares e apoiando a rede pública;
  • Transferir total ou parcialmente a gestão para a Secretaria de Estado da Saúde.

O Tribunal também exige medidas para ampliar a transparência sobre contratos, serviços prestados, receitas e aplicação de recursos públicos.

Estado terá até 12 meses para executar medidas

Depois de apresentado, o plano será analisado pelo TCE/SC. Caso as medidas sejam aprovadas, a Secretaria de Segurança Pública terá até 12 meses para implementá-las, com acompanhamento da área técnica do Tribunal.

Embora tenha confirmado irregularidades e a necessidade de ajustes, o TCE/SC não aplicou sanções aos responsáveis. Segundo o relator, não foram identificados elementos que caracterizassem dolo, má-fé, fraude ou erro grosseiro.

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