Uso de PMMA é proibido para preenchimentos estéticos e reparadores

Conselho Federal de Medicina ressalta que os efeitos adversos podem aparecer muito tempo após o procedimento

Maiquel Machado

Publicado em: 2 de junho de 2026

6 min.
Uso de PMMA é proibido para preenchimentos estéticos e reparadores. - Foto: Divulgação

Uso de PMMA é proibido para preenchimentos estéticos e reparadores. - Foto: Divulgação

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou uma nova resolução que proíbe, a partir desta terça-feira (02), o uso do polimetilmetacrilato (PMMA) em procedimentos de preenchimento realizados por médicos em todo o Brasil, tanto para fins estéticos quanto reparadores.

A medida está prevista na Resolução nº 2.461/2026 e estabelece apenas uma exceção: o uso da substância no tratamento da lipodistrofia em pacientes com HIV/aids atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), seguindo os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde.

Decisão foi baseada em evidências científicas

Segundo o CFM, a proibição foi motivada por uma ampla revisão da literatura científica e pela análise de experiências regulatórias adotadas em diversos países.

A relatora da resolução, conselheira federal Graziela Bonin, afirma que o PMMA tem sido associado a complicações graves, muitas delas registradas anos após a aplicação.

Entre os principais riscos apontados estão:

  • Reações inflamatórias tardias;
  • Formação de granulomas;
  • Infecções persistentes;
  • Necroses;
  • Hipercalcemia;
  • Insuficiência renal;
  • Sequelas estéticas e funcionais irreversíveis.

De acordo com a conselheira, os problemas estão relacionados às características do próprio produto, que é permanente e não absorvível pelo organismo.

“A prática clínica e evidências científicas sólidas revelam problemas complexos decorrentes do uso de PMMA em preenchimentos cutâneos e de partes moles por ser um material não reabsorvível e permanente. O tratamento dessas complicações frequentemente exige o uso prolongado de medicamentos imunossupressores e, em muitos casos, procedimentos cirúrgicos complexos para retirada do material”, destacou Bonin.

Complicações podem surgir anos depois

O Conselho Federal de Medicina ressalta que os efeitos adversos podem aparecer muito tempo após o procedimento, inclusive quando a aplicação é realizada por profissionais habilitados e dentro das recomendações técnicas.

Em muitos casos, a remoção do produto exige cirurgias complexas, que nem sempre conseguem reverter totalmente os danos causados aos pacientes.

Uso já era restrito em outros países

O CFM também destacou que o Brasil estava entre os poucos países que ainda permitiam o uso relativamente amplo do PMMA para preenchimentos.

Nos Estados Unidos e no Canadá, por exemplo, apenas uma marca possui autorização para uso restrito no preenchimento do sulco nasolabial e no tratamento de cicatrizes de acne.

Outros países já adotaram medidas mais rígidas:

  • França: suspensão do uso em 2005;
  • Holanda: proibição em 2015;
  • Argentina: proibição em 2022.

Entidades médicas já alertavam para os riscos

O Conselho Federal de Medicina informou que há mais de uma década vem alertando sobre os riscos da substância. Desde 2013, um parecer do órgão já recomendava que o PMMA fosse utilizado apenas em pequenas quantidades.

A Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) também possui posicionamento contrário ao uso da substância para fins estéticos. Levantamento realizado pela entidade em 2016 registrou mais de 17 mil complicações relacionadas a implantes com PMMA no país em apenas um ano.

Para o presidente do CFM, José Hiran da Silva Gallo, a decisão busca proteger os pacientes diante da existência de alternativas mais seguras.

“O PMMA é uma substância que, como preenchedor, causa sequelas irreversíveis e até a morte, o que é inadmissível quando temos produtos mais eficientes e mais seguros disponíveis para a população”, afirmou.

O que muda com a nova resolução

Com a entrada em vigor da Resolução nº 2.461/2026:

  • Médicos ficam proibidos de utilizar PMMA para preenchimentos estéticos;
  • O uso reparador da substância também passa a ser vedado;
  • A única exceção é para pacientes com HIV/aids no SUS, conforme protocolos do Ministério da Saúde;
  • O descumprimento da norma poderá gerar responsabilização ética dos profissionais.

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