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Condenado homem que matou companheira e incendiou casa

Segurança
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Foto: Divulgação/MPSC

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Condenado homem que matou companheira e incendiou casa

A pena foi fixada em 36 anos, sete meses e 22 dias de reclusão em regime inicial fechado

Um homem de 35 anos foi condenado a 36 anos, sete meses e 22 dias de reclusão em regime inicial fechado, além de três meses de detenção pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, lesão corporal qualificada e incêndio majorado, por matar sua companheira de 41 anos a facadas.

O crime ocorreu em setembro de 2023, na cidade de Sombrio.

Nessa terça-feira (29), houve o julgamento pelo Tribunal do Júri após a denúncia e a atuação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

Entenda o caso

Em uma segunda-feira, *Maria (nome fictício) saiu para o trabalho e retornou à sua residência, por volta do meio-dia, para almoçar com os dois filhos e o então companheiro. Após a refeição, Maria foi até o quarto onde o companheiro estava. Ao abrir a porta, foi surpreendida e atingida no pescoço por um golpe de faca desferido por ele.

Assustado com os gritos, o filho mais velho, na época com 16 anos, correu até o quarto e tentou afastar o agressor da mãe. O homem reagiu com um soco no adolescente e tentou golpeá-lo com a faca na região do pescoço, sendo que a lâmina havia se soltado do cabo da faca durante o primeiro ataque.

Os filhos conseguiram trancar o agressor dentro da casa e correram para a rua em busca de ajuda, levando a mãe ferida. Antes de ser contido, o homem ainda ateou fogo na casa da família, causando a destruição parcial do imóvel. Populares que passavam pelo local prestaram socorro e levaram Maria ao hospital, mas ela não resistiu aos ferimentos e morreu logo em seguida.

Detalhamento dos crimes

Os jurados acolheram integralmente a tese apresentada pelo promotor de Justiça Juliano Bitencourt Pinter, que sustentou a condenação do réu por:

  1. a) homicídio triplamente qualificado. As qualificadoras reconhecidas foram:

– motivo fútil, em razão de uma discussão ocorrida entre o casal na noite anterior ao crime;

– recurso que impossibilitou a defesa da vítima, uma vez que o ataque com faca foi realizado de forma repentina e pelas costas;

– feminicídio, pois o crime foi cometido contra uma mulher por razões da condição do sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar, dados o relacionamento amoroso e a coabitação entre o autor e a vítima.

Ainda contou como causa de aumento de pena o fato de o crime ter sido cometido na presença dos filhos da vítima. Além do homicídio, o réu responderá pela agressão ao filho da vítima e pelo incêndio da residência.

  1. b) lesão corporal qualificada pela coabitação;
  2. c) incêndio majorado pelo crime ter sido praticado em casa habitada.

“O crime foi brutal e expôs a face mais cruel da violência de gênero, ceifando a vida de uma mulher que apenas buscava viver com dignidade. Atuamos com firmeza e responsabilidade para garantir que a justiça fosse feita, principalmente diante das constantes intervenções da defesa. O Tribunal do Júri reconheceu a gravidade do feminicídio e acolheu integralmente a tese da acusação. A condenação representa não apenas a punição do réu, mas também um recado claro de que a sociedade não tolera mais esse tipo de crime. É um passo importante na luta pela proteção das mulheres e pela valorização da vida”, destacou o promotor de Justiça.

O réu não poderá recorrer em liberdade, permanecendo no presídio onde já se encontrava preso preventivamente desde a época dos fatos.

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