Eleitores de Itajaí recebem orientações sobre regras nas Eleições 2026

Desde cinco dias antes até 48 horas depois do encerramento da eleição, o eleitor não pode ser preso ou detido, exceto em situações específicas

Eleitores de Itajaí recebem orientações sobre regras nas Eleições 2026. - Foto: Divulgação/SMSP
Eleitores de Itajaí recebem orientações sobre regras nas Eleições 2026. - Foto: Divulgação/SMSP
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A Secretaria Municipal de Segurança Pública (SMSP) de Itajaí orienta os eleitores sobre as regras de segurança e ordem pública que serão aplicadas durante as Eleições 2026. As orientações seguem o manual elaborado pela Justiça Eleitoral de Santa Catarina e incluem uma novidade para este pleito: a proibição do transporte de armas e munições por civis durante o período eleitoral.

O material também esclarece a atuação das forças de segurança, as regras para prisões e detenções, propaganda eleitoral, transporte de eleitores e divulgação de conteúdos produzidos ou alterados por inteligência artificial.

Forças de segurança não substituem autoridade eleitoral

Durante a eleição, as forças de segurança têm a função de preservar a ordem pública e garantir a segurança dos locais de votação, das urnas e da apuração.

A condução dos trabalhos dentro da seção eleitoral cabe exclusivamente à Presidência da Mesa Receptora de Votos e, em última instância, ao Juiz Eleitoral. As forças de segurança não podem interferir no funcionamento da mesa, devendo atuar apenas para garantir a ordem.

Transporte de armas é proibido durante o período eleitoral

Entre as novidades das Eleições 2026 está a proibição do transporte de armas de fogo e munições por colecionadores, atiradores, caçadores e civis com porte ou licença em todo o território nacional.

A restrição vale das 24 horas anteriores às 24 horas posteriores à votação.

A exceção é destinada aos agentes de segurança pública que estiverem em serviço no policiamento das eleições. Eles podem votar armados e portar a arma na seção eleitoral no momento do voto.

Já o agente de segurança pública que estiver de folga, mesmo usando trajes civis, não está incluído na exceção e deve se desarmar antes de ir votar.

Prisões e detenções têm regras específicas

A SMSP também chama atenção para as regras de prisão e detenção durante o período eleitoral.

Desde cinco dias antes até 48 horas depois do encerramento da eleição, o eleitor não pode ser preso ou detido, exceto em situações específicas:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável;
  • desrespeito a salvo-conduto.

Para candidatos, a proteção contra prisão ou detenção começa 15 dias antes da eleição, também com exceção para casos de flagrante delito.

Mesários e fiscais de partido, enquanto estiverem exercendo suas funções, só podem ser presos ou detidos em flagrante delito.

Crimes eleitorais

Entre os principais crimes eleitorais citados pela SMSP estão:

  • ameaçar ou usar violência para forçar alguém a votar;
  • comprar ou vender voto;
  • votar mais de uma vez ou votar no lugar de outra pessoa;
  • coagir empregados, inclusive com ameaça de demissão, para influenciar o voto;
  • destruir ou ocultar urna contendo votos.

A coação de empregados para influenciar a escolha eleitoral é conhecida como assédio eleitoral no ambiente de trabalho.

Propaganda eleitoral depende de regras específicas

A Secretaria destaca que o poder de polícia relacionado à propaganda eleitoral é do Juiz Eleitoral, e não das forças de segurança.

A polícia não deve recolher ou apreender material de propaganda, seja ele lícito ou irregular, sem ordem judicial expressa e por escrito. Casos de irregularidade devem ser comunicados ao Juízo Eleitoral ou registrados pelo aplicativo Pardal Móvel.

No dia da votação, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência eleitoral, por meio de itens como bandeira, broche, adesivo ou camiseta de candidato, desde que não haja aglomeração.

São proibidos:

  • aglomeração com vestuário padronizado;
  • uso de alto-falantes;
  • comícios;
  • carreatas;
  • boca de urna;
  • propaganda de partido ou candidato.

Transporte de eleitores

O transporte de eleitores é permitido somente em hipóteses específicas. Entre elas estão veículos a serviço da Justiça Eleitoral, transporte coletivo de linha regular e veículo do próprio eleitor para uso pessoal e da família.

Também há o veículo credenciado do programa Seu Voto Importa, novidade de 2026 que prevê transporte individual gratuito para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida e para populações indígenas, quilombolas e de comunidades tradicionais.

Atenção a conteúdos produzidos por inteligência artificial

A SMSP também orienta os eleitores a ficarem atentos à desinformação e aos conteúdos produzidos ou modificados por inteligência artificial.

Propagandas criadas ou alteradas por IA devem informar claramente essa condição. Além disso, é proibida a divulgação de novo conteúdo sintético no período de 72 horas antes até 24 horas depois da votação.

Conteúdos suspeitos podem ser denunciados pelo Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE), disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE):

https://www.tse.jus.br/eleicoes/sistema-de-alertas

No dia da votação, a recomendação é evitar o compartilhamento de correntes e mensagens sem verificar a origem e a fonte das informações.

Onde denunciar irregularidades eleitorais

A população pode comunicar possíveis irregularidades eleitorais por diferentes canais:

  • Ouvidoria do TRE-SC: 0800 647 3888;
  • Ministério Público Eleitoral: por meio da Ouvidoria do MPSC;
  • Pardal Móvel: para denúncias relacionadas à propaganda irregular.

A Secretaria Municipal de Segurança Pública, por meio da Guarda Municipal e da Codetran, também permanece à disposição dos eleitores pelo telefone 153.

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