“É preciso pagar pensão em guarda compartilhada?”. Essa é uma das dúvidas comuns no que diz respeito à separação de casais com filhos. Apesar de ser repetida a exaustão a afirmação de que não é necessário o pagamento nesses casos, a advogada Mariele Rodrigues reforça que sim, é preciso.
“Precisa pagar sim a pensão alimentícia. Isso porque a guarda compartilhada é um compartilhamento de responsabilidade, e não que a criança ficará 15 dias na casa de um e 15 dias na casa de outro. Isso se chama guarda alternada, e não é regulamentada em nosso país”, destacou a advogada Mariele Rodrigues no quatro Não Entendo Direito, do programa Cotidiano desta quarta-feira, 21.
Mariele explica que a guarda compartilhada não diz respeito a um compartilhamento de lares, mas sim da responsabilidade sobre a vida da criança ou adolescente. Segundo ela, em uma guarda compartilhada, ambos os responsáveis têm o direito e dever de estar intervindo na vida do(a) filho(a).
“É a obrigação de estar ali presente e, também, podendo opinar, dando a sua visão de em qual escola ele vai estudar, plano de saúde e etc…”, comentou a advogada.
Confira o quadro Não Entendo Direito desta quarta-feira:
Fonte: Rádio Cidade em Dia
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