O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (17) novas regras para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca em todo o Brasil. A regulamentação atualiza normas que estavam em vigor desde 2013 e estabelece critérios mais detalhados para abordagens, testes de alcoolemia, retestes e identificação de outras substâncias psicoativas.
Segundo a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República, não foram criados novos tipos de infração. A principal mudança está na padronização dos procedimentos utilizados pelos agentes de trânsito.
A resolução ainda precisa ser publicada no Diário Oficial da União para entrar em vigor. A previsão da Secom é que isso ocorra em breve.
O que muda na fiscalização
A nova regulamentação estabelece uma etapa de triagem durante as abordagens. Nessa fase, poderão ser utilizados pré-testes ou testes passivos de alcoolemia.
O resultado dessa primeira verificação terá caráter apenas orientativo e, sozinho, não poderá gerar uma autuação por embriaguez ao volante. Caso seja necessário, a fiscalização deverá prosseguir com os procedimentos probatórios previstos na norma.
Também foram definidos critérios para a realização de retestes. A nova avaliação deverá ocorrer quando algum fator técnico ou operacional comprometer a obtenção de um resultado válido.
Isso inclui situações em que o motorista alegar ter consumido produtos que possam deixar resíduos de álcool na boca, como:
- bombons com licor;
- enxaguantes bucais;
- pão de forma;
- outros produtos capazes de gerar álcool residual temporário.
Nesses casos, uma nova avaliação deverá ser realizada posteriormente antes da conclusão da fiscalização.
Recusa ao bafômetro continua tendo consequências
A possibilidade de recusar o teste permanece prevista no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A regulamentação, porém, estabelece procedimentos específicos para o registro da recusa. Segundo a Secom, em uma mesma abordagem não deverão ser lavrados simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias e por recusar o exame destinado a verificar essa condição.
Os agentes também poderão utilizar sinais de alteração da capacidade psicomotora para realizar a fiscalização.
Quando houver autuação baseada nesses sinais, os agentes deverão registrar pelo menos dois sinais observados que indiquem alteração da capacidade psicomotora do condutor.
Bafômetro continua sendo utilizado
O etilômetro, conhecido popularmente como bafômetro, não será substituído. O equipamento continuará sendo utilizado normalmente nas fiscalizações relacionadas ao consumo de álcool.
A novidade é a regulamentação de equipamentos destinados à identificação de outras substâncias psicoativas.
Esses equipamentos deverão ser tecnicamente certificados por organismos vinculados ao Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), conforme os requisitos estabelecidos na resolução.
Equipamentos poderão identificar outras drogas
A nova regra permite que órgãos de trânsito utilizem equipamentos capazes de identificar a presença de outras substâncias psicoativas.
O resultado será qualitativo, ou seja, indicará se determinada substância foi detectada, mas não apontará sua concentração no organismo.
O auto de infração deverá informar, entre outros dados, o tipo de substância identificada pelo equipamento.
A utilização desses dispositivos dependerá da disponibilidade dos órgãos fiscalizadores e da existência de equipamentos certificados.
Quando as novas regras começam a valer?
A resolução entrará em vigor após sua publicação no Diário Oficial da União.
No entanto, as alterações relacionadas às fichas de fiscalização e aos códigos de enquadramento das infrações terão prazo de 60 dias para começar a valer. Durante esse período, os códigos atualmente utilizados continuarão em vigor.
As novas regras já são aplicadas, segundo a Secom, em operações nacionais da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e em alguns estados, como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.
O que permanece igual?
Mesmo com as mudanças, a fiscalização poderá continuar sendo realizada sem os novos equipamentos para outras substâncias.
O bafômetro permanece como instrumento de fiscalização do consumo de álcool, enquanto a avaliação de sinais de alteração da capacidade psicomotora continua prevista na legislação.
A recusa ao teste também continua sujeita às consequências estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro.
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