Mulher morre após colisão entre bicicleta e ônibus em Itajaí

Condutor do ônibus foi preso por homicídio culposo, sem intenção de matar

Imagem ilustrativa criada com Inteligência Artificial.
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Na manhã desta quinta-feira (2), por volta das 8h, a Polícia Militar Rodoviária foi acionada para atender um acidente de trânsito entre um ônibus e uma bicicleta no km 1,400, da Rodovia SC-412 (Rodovia Jorge Lacerda), no bairro Espinheiros, em Itajaí.

No local, a guarrnição verificou que trata-se de um abalroamento lateral no mesmo sentido, envolvendo o ônibus Mercedez Benz/MPOLO TORINO de Campo Largo/PR conduzido por um homem de 43 anos e uma bicicleta lilás modelo feminina conduzida por uma mulher de 20 anos.

O acidente resultou em danos nos veículos, em óbito da ciclista vítima de politraumatismo craniano, que chegou a ser atendida pelos bombeiros, mas faleceu no local e o condutor do ônibus foi encaminhado pelos bombeiros para atendimento médico em razão de ter passado mal e estar em estado de choque e posteriormente encaminhado para a Central de Plantão Policial – CPP de Itajaí para as medidas legais.

O Instituto Geral de Perícias e o Instituto Médico Legal compareceram ao local. Diante dos fatos e relatos concluiu-se que não foi possível identificar o causador do acidente.

O condutor do ônibus foi autuado por crime de trânsito, sendo enquadrado por homicídio culposo na direção de veículo automotor, conforme o Art. 302 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:  Com penas que vão desde detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

A bicicleta foi liberada para familiares de sua condutora e o ônibus foi liberado para seu condutor.

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