PRF terá restrições nas abordagens durante as eleições; entenda

Fiscalização de excesso de velocidade e direção sob efeito de álcool continua permitida; medida busca evitar obstáculos ao deslocamento dos eleitores.

PRF terá restrições nas abordagens durante as eleições; entenda - Foto: Divulgação/PRF
PRF terá restrições nas abordagens durante as eleições; entenda - Foto: Divulgação/PRF
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Motoristas que circularem pelas rodovias federais neste domingo (25), durante o segundo turno das eleições de 2026, estarão sujeitos a regras específicas para as abordagens da Polícia Rodoviária Federal (PRF). A corporação não poderá realizar fiscalizações motivadas apenas por infrações administrativas de trânsito que não representem risco à segurança.

A determinação está prevista na Portaria Conjunta nº 4/2026, publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. O objetivo é evitar que operações policiais dificultem o deslocamento dos eleitores até os locais de votação.

Quais fiscalizações continuam permitidas?

A medida não suspende multas nem libera os motoristas para descumprir as leis de trânsito. Abordagens para verificar infrações administrativas poderão ocorrer quando houver risco concreto e iminente à vida ou à integridade física das pessoas.

Entre as situações que continuam sujeitas à fiscalização estão:

  • Excesso de velocidade: seguem valendo as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
  • Direção sob efeito de álcool: as operações e punições permanecem em vigor.
  • Risco à segurança: a PRF pode agir quando houver perigo concreto e iminente para pessoas.

Irregularidades como licenciamento vencido, isoladamente, não devem justificar a retenção do veículo nas rodovias federais durante o período previsto na portaria.

Regra vale para quais forças de segurança?

As restrições abrangem forças federais, incluindo PRF, Polícia Federal e Força Nacional. A portaria também prevê que bloqueios rodoviários sejam justificados e comunicados ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) responsável, com indicação de rotas alternativas.

As regras não se estendem automaticamente às fiscalizações realizadas por polícias militares, Detrans e agentes municipais.

A medida segue o modelo adotado no primeiro turno de 4 de outubro e em eleições anteriores, com o objetivo de garantir que os eleitores possam chegar às urnas sem impedimentos injustificados.

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