A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) participou da retomada de dois julgamentos relevantes para os catarinenses no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, nesta quarta-feira, 7. Durante a sessão, os ministros abordaram a Ação Cível Originária (ACO) 1.100 e o Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365/SC. No entanto, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu novamente o julgamento após a apresentação de uma nova tese.
No caso do RE, que estava suspenso há dois anos, o ministro André Mendonça fez uma manifestação que resultou na suspensão do julgamento. Moraes propôs uma solução que visa garantir os direitos sobre as terras das comunidades tradicionais, ao mesmo tempo em que respeita o direito à propriedade. A sugestão envolve um tratamento diferenciado para as áreas em questão, onde as terras ocupadas por indígenas ou em disputa até 5 de outubro de 1988 seriam indenizadas pelas benfeitorias realizadas. Já nas terras que não estavam em litígio e não eram ocupadas por indígenas, a indenização seria completa, abrangendo a terra e as benfeitorias. O ministro ressaltou que a União seria responsável por arcar com as indenizações, visando garantir a paz social.
Com o pedido de vista feito por André Mendonça, o processo deverá retornar à pauta do STF em até 90 dias.
O RE em questão já teve a repercussão geral reconhecida, o que significa que a decisão tomada será aplicada como solução para diversos casos semelhantes em todo o Brasil. A ação foi movida pela Funai contra a antiga Fatma (atual Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina – IMA), após uma ação de reintegração de posse de parte da Reserva do Sassafrás, que foi considerada procedente pelo Estado após a invasão da área por indígenas em 2009. Nesse caso, o Estado de Santa Catarina defende a tese do marco temporal, que estabelece que somente as terras indígenas tradicionais seriam consideradas aquelas que estavam sob posse indígena ou em disputa física ou judicial até o dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. Segundo essa interpretação, a área invadida pelos indígenas em Santa Catarina não se enquadra nessa definição.
Até o momento, o relator do caso, ministro Edson Fachin, se posicionou contra a tese do marco temporal. Ele foi acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes, com algumas ressalvas apresentadas durante a sessão. Já o ministro Nunes Marques votou favoravelmente à regra do marco temporal.
Além desse julgamento, os ministros também retomaram a análise da ACO 1.100, que trata da ampliação da demarcação da Terra Indígena Ibirama-La Klàño, do povo Xokleng, localizada no Alto Vale do Itajaí. A ação foi movida por proprietários de terras particulares contra a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai). A ampliação da reserva indígena alcança áreas de proteção ambiental da Reserva Ecológica do Sassafrás. Durante a sessão, o procurador do Estado Loreno Weissheimer fez a sustentação oral pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), argumentando que o laudo antropológico usado para embasar a ampliação da reserva não considerou adequadamente a presença dos agricultores na região.
Após as manifestações das partes envolvidas, a sessão foi suspensa e o julgamento será retomado no próximo dia 14. Atualmente, Santa Catarina possui nove áreas em processo de judicialização, sendo que o Estado é parte em quatro desses casos.
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