A partir desta quinta-feira (5), deputadas e deputados federais, estaduais e distritais podem trocar de partido político sem perder o mandato. O período faz parte da chamada janela partidária, que ficará aberta por 30 dias e se encerra em 3 de abril.
O mecanismo está previsto no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) e permite a reorganização das forças políticas antes das eleições gerais. Em anos eleitorais, a janela é aberta sete meses antes do pleito, que em 2026 terá o primeiro turno marcado para 4 de outubro.
Quem pode trocar de partido
Neste ano, a regra beneficia apenas parlamentares eleitos pelo sistema proporcional, como:
- Deputados federais
- Deputados estaduais
- Deputados distritais
Esses cargos são considerados proporcionais porque o mandato é atribuído ao partido ou federação pela qual o candidato foi eleito, e não exclusivamente ao parlamentar.
Por esse motivo, fora do período da janela partidária, a troca de legenda pode resultar na perda do mandato.
Já os vereadores eleitos em 2024 não podem utilizar a janela de 2026, porque ainda não estão no fim do mandato.
Cargos majoritários têm regra diferente
Para cargos eleitos pelo sistema majoritário, como presidente da República, governadores e senadores, a troca de partido não exige justificativa formal.
Nesses casos, a legislação não prevê punição automática pela mudança de legenda durante o mandato.
Quando a troca é permitida fora da janela
Além do período da janela partidária, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconhece outras situações que permitem a troca de partido sem perda de mandato:
- Mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário
- Grave discriminação política pessoal
- Anuência do partido, conforme a Emenda Constitucional nº 111/2021
Origem da janela partidária
A janela partidária foi incluída na legislação eleitoral durante a reforma política de 2015, por meio da Lei nº 13.165. Posteriormente, o mecanismo também foi incorporado à Constituição pela Emenda Constitucional nº 91, de 2016.
A medida surgiu após decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), confirmadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que consolidaram o princípio da fidelidade partidária nas eleições proporcionais. Segundo esse entendimento, o mandato pertence ao partido político, e não ao candidato eleito.
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