CPI do Crime Organizado recorre ao STF para tentar garantir depoimento de Daniel Vorcaro

O recurso foi apresentado após decisão do ministro André Mendonça que permitiu ao empresário escolher se compareceria ou não à comissão

Eduardo Fogaça

Publicado em: 10 de março de 2026

5 min.
CPI do Crime Organizado recorre ao STF para tentar garantir depoimento de Daniel Vorcaro. Foto: Divulgação

CPI do Crime Organizado recorre ao STF para tentar garantir depoimento de Daniel Vorcaro. Foto: Divulgação

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado do Senado recorreu na segunda-feira (9) ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma decisão que tornou facultativa a presença do ex-banqueiro Daniel Vorcaro, ligado ao antigo Banco Master, em depoimento ao colegiado.

O recurso foi apresentado após decisão do ministro André Mendonça que permitiu ao empresário escolher se compareceria ou não à comissão. Para os integrantes da CPI, o entendimento do ministro teria tratado Vorcaro como investigado, quando na realidade ele foi convocado como testemunha.

Senador aponta interpretação equivocada

O pedido foi formalizado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), por meio dos advogados Marcelo Cheli de Lima, Hugo Souto Kalil e Fernando Cesar Cunha. No documento enviado ao STF, a defesa argumenta que a decisão judicial não corresponde ao requerimento aprovado pela CPI.

Segundo o texto, a comissão deliberou pela convocação do ex-banqueiro na condição de testemunha, o que, na avaliação do parlamentar, torna obrigatória a presença.

“Ocorre que, não obstante a inequívoca deliberação da Comissão Parlamentar de Inquérito no sentido de convocar o depoente na qualidade de testemunha, as circunstâncias fáticas revelam que a decisão judicial acabou por tratar o convocado como se estivesse na condição de investigado”, afirma trecho do ofício enviado ao Supremo.

Comissão defende prerrogativa constitucional

No recurso, Contarato argumenta que as CPIs possuem competência constitucional para investigar possíveis atividades financeiras suspeitas e atuação de organizações criminosas.

De acordo com o senador, a investigação parlamentar não se confunde com processos criminais conduzidos pela Justiça, já que possui natureza própria e também pode servir para subsidiar mudanças na legislação.

“O inquérito parlamentar destina-se a colher informações que podem contribuir para o aperfeiçoamento da legislação federal”, destaca outro trecho do documento.

A CPI pede que o STF reveja ou anule a decisão do ministro André Mendonça para assegurar o direito da comissão de ouvir testemunhas.

Entenda a decisão do STF

No último dia 3, o ministro André Mendonça decidiu que Daniel Vorcaro não é obrigado a comparecer à CPI do Crime Organizado no Senado.

Na decisão, o magistrado citou jurisprudência do Supremo segundo a qual investigados têm o direito de não se autoincriminar, o que inclui a possibilidade de comparecer ou não a depoimentos.

“Há jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o direito de um investigado à não autoincriminação abrange a faculdade de comparecer ou não ao ato”, escreveu o ministro.

Vorcaro já havia indicado, por meio de seus advogados, que pretende prestar esclarecimentos apenas à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

O entendimento segue a mesma linha adotada pelo ministro quando determinou que o ex-banqueiro também não seria obrigado a comparecer à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS.


FIQUE BEM INFORMADO:
Fique por dentro do que acontece em Santa Catarina!
Entre agora no nosso canal no WhatsApp e receba as principais notícias direto no seu celular.
👉 Clique aqui e acompanhe.



× SCTODODIA Rádios