A Lei 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, entrou em vigor nesta terça-feira (17) em todo o Brasil, estabelecendo novas regras para proteger crianças e adolescentes no ambiente online. A principal mudança é a proibição da autodeclaração de idade em sites e serviços digitais com conteúdo restrito a menores.
A nova legislação determina que plataformas como redes sociais, serviços de streaming, jogos eletrônicos, sites de apostas, conteúdos adultos e marketplaces adotem mecanismos efetivos para verificar a idade dos usuários. A medida busca reduzir o acesso indevido a conteúdos impróprios e aumentar a segurança digital.
Além disso, buscadores também passam a ter responsabilidade direta, devendo sinalizar conteúdos explícitos e exigir confirmação de idade para liberar o acesso.
O que muda com a nova lei
A legislação estabelece regras específicas para diferentes tipos de plataformas digitais. Confira os principais pontos:
- Marketplaces e aplicativos de entrega: devem verificar a idade no cadastro ou na compra de produtos como bebidas alcoólicas, cigarros e itens eróticos, bloqueando o acesso de menores;
- Plataformas de apostas: ficam obrigadas a impedir o cadastro e o acesso de crianças e adolescentes;
- Sites de conteúdo adulto: devem exigir verificação de idade, proibir autodeclaração e remover contas de menores identificados;
- Jogos eletrônicos: títulos com caixas de recompensa devem restringir o acesso de menores ou oferecer versões sem essa funcionalidade;
- Serviços de streaming: precisam respeitar a classificação indicativa, oferecer perfis infantis e ferramentas de controle parental;
- Buscadores: devem ocultar ou sinalizar conteúdos explícitos e exigir verificação para acesso;
- Redes sociais: terão que criar versões sem conteúdo impróprio e vincular contas de menores de 16 anos aos responsáveis legais.
O que é o ECA Digital
O ECA Digital é uma atualização do Estatuto da Criança e do Adolescente voltada ao ambiente online. A Lei 15.211/2025 é considerada a primeira no Brasil a estabelecer regras diretas e punições específicas para plataformas digitais.
O texto amplia direitos já previstos no ECA tradicional, adaptando-os à realidade digital e reforçando a responsabilidade das empresas que operam na internet.
A legislação também destaca que a proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual é uma responsabilidade compartilhada entre Estado, famílias e sociedade.
Outro ponto importante é que a norma busca equilibrar regulação e liberdade, deixando claro que as medidas não devem ser confundidas com censura, mas sim com proteção de direitos fundamentais.
Por fim, a lei amplia seu alcance para qualquer serviço ou produto tecnológico direcionado ou utilizado por menores de idade, consolidando um novo marco na proteção digital no país.
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