Comércio poderá abrir no feriado de 1º de maio em BC e Camboriú

Liberação foi oficializada por meio de um termo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmado entre entidades patronais e laborais

Maiquel Machado

Publicado em: 13 de abril de 2026

3 min.
Comércio poderá abrir no feriado de 1º de maio em BC e Camboriú. - Foto: Divulgação

Comércio poderá abrir no feriado de 1º de maio em BC e Camboriú. - Foto: Divulgação

Os comércios atacadistas e varejistas de Balneário Camboriú e Camboriú estão autorizados a funcionar normalmente no feriado de 1º de maio, Dia do Trabalhador. A liberação foi oficializada por meio de um termo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmado entre entidades patronais e laborais.

A medida considera o aumento do fluxo turístico na região, especialmente por conta da coincidência com um feriado prolongado, o que deve impulsionar a movimentação econômica nas duas cidades.

Acordo define regras para funcionamento

O documento foi assinado entre o Sindilojas de Balneário Camboriú e Camboriú e o Sindicato dos Empregados do Comércio. Além de autorizar a abertura, o termo estabelece regras para a convocação dos trabalhadores e garante segurança jurídica para empregadores e colaboradores.

Segundo o presidente do Sindilojas, Augusto Munchen, a iniciativa busca equilibrar o fortalecimento da economia local com o cumprimento das normas trabalhistas. A convenção coletiva já permite o funcionamento em outros feriados ao longo do ano, com exceção do dia 25 de dezembro.

Valores de bonificação para trabalhadores

O termo aditivo também fixa os valores que devem ser pagos aos funcionários convocados para trabalhar no feriado:

  • R$ 165 para trabalhadores de:
    • Supermercados
    • Minimercados
    • Mercearias
    • Lojas de materiais de construção
    • Grandes redes de departamentos
    • Lojas de móveis
  • R$ 110 para colaboradores de demais lojas de rua

Adesão é obrigatória para abertura

Para que os estabelecimentos possam abrir no feriado, é necessário aderir formalmente ao termo junto ao sindicato laboral e cumprir o pagamento das taxas previstas.

Os valores de adesão variam conforme o segmento:

  • R$ 1.210: minimercados, mercados e mercearias
  • R$ 770: lojas de materiais de construção e similares
  • R$ 165: estabelecimentos de menor porte

O termo completo está disponível no site oficial do Sindilojas: sindilojasbc.com.br.


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