O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade contra uma lei e um decreto de Florianópolis que criaram a função de Agente de Segurança e Ordem Pública Comunitário. A ação foi protocolada em 2026 e será analisada pelo Tribunal de Justiça do Estado.
Segundo o MPSC, as normas permitem a atuação de particulares em atividades ligadas à segurança pública municipal, sob a justificativa de serviço voluntário, mas com características que indicariam vínculo funcional.
Entenda o caso
De acordo com a Promotoria, a legislação municipal prevê:
- Seleção de até 300 agentes por processo simplificado
- Atuação em apoio à Guarda Municipal, Defesa Civil e fiscalização urbana
- Uso de uniforme institucional e participação em escalas de serviço
- Treinamento e submissão a regras disciplinares
- Pagamento entre R$ 125 e R$ 250 por turno
Para o Ministério Público, esses elementos descaracterizam o conceito de voluntariado previsto em lei federal.
Possíveis irregularidades apontadas
O MPSC sustenta que os agentes exercem funções típicas de segurança pública, ainda que sob supervisão, o que pode violar a exigência de concurso público.
Além disso, a ação aponta possíveis afrontas a princípios constitucionais, como:
- Legalidade
- Impessoalidade
- Moralidade
- Eficiência
O órgão também questiona a competência do município para criar esse tipo de função, alegando conflito com normas federais sobre guardas municipais.
Pedido de suspensão imediata
Na ação, o Ministério Público solicita uma medida cautelar para suspender imediatamente a lei e o decreto até o julgamento final.
Entre os argumentos estão:
- Risco institucional com a atuação de particulares na segurança pública
- Impacto financeiro do programa, que já teria consumido mais de R$ 635 mil
O processo foi distribuído ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, responsável por julgar ações desse tipo.
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