MPSC contesta lei de agentes comunitários de segurança em Florianópolis

Ministério Público questiona lei que cria agentes comunitários de segurança em Florianópolis e pede suspensão imediata

Vitor Wolff

Publicado em: 17 de abril de 2026

4 min.
MPSC contesta lei de agentes comunitários de segurança em Florianópolis - Foto: Divulgação/Allan Carvalho/PMF

MPSC contesta lei de agentes comunitários de segurança em Florianópolis - Foto: Divulgação/Allan Carvalho/PMF

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade contra uma lei e um decreto de Florianópolis que criaram a função de Agente de Segurança e Ordem Pública Comunitário. A ação foi protocolada em 2026 e será analisada pelo Tribunal de Justiça do Estado.

Segundo o MPSC, as normas permitem a atuação de particulares em atividades ligadas à segurança pública municipal, sob a justificativa de serviço voluntário, mas com características que indicariam vínculo funcional.

Entenda o caso

De acordo com a Promotoria, a legislação municipal prevê:

  • Seleção de até 300 agentes por processo simplificado
  • Atuação em apoio à Guarda Municipal, Defesa Civil e fiscalização urbana
  • Uso de uniforme institucional e participação em escalas de serviço
  • Treinamento e submissão a regras disciplinares
  • Pagamento entre R$ 125 e R$ 250 por turno

Para o Ministério Público, esses elementos descaracterizam o conceito de voluntariado previsto em lei federal.

Possíveis irregularidades apontadas

O MPSC sustenta que os agentes exercem funções típicas de segurança pública, ainda que sob supervisão, o que pode violar a exigência de concurso público.

Além disso, a ação aponta possíveis afrontas a princípios constitucionais, como:

  • Legalidade
  • Impessoalidade
  • Moralidade
  • Eficiência

O órgão também questiona a competência do município para criar esse tipo de função, alegando conflito com normas federais sobre guardas municipais.

Pedido de suspensão imediata

Na ação, o Ministério Público solicita uma medida cautelar para suspender imediatamente a lei e o decreto até o julgamento final.

Entre os argumentos estão:

  • Risco institucional com a atuação de particulares na segurança pública
  • Impacto financeiro do programa, que já teria consumido mais de R$ 635 mil

O processo foi distribuído ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, responsável por julgar ações desse tipo.


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