Mais de 158 milhões de eleitores vão às urnas neste domingo (4) para escolher deputados federais, estaduais ou distritais, senadores, governadores e o presidente da República. Durante a votação, algumas condutas são consideradas crimes eleitorais e podem comprometer a liberdade de escolha e a legitimidade do processo.
Entre as principais práticas proibidas estão a boca de urna, compra de votos, violação do sigilo do voto e derramamento de santinhos. O Código Eleitoral e outras normas estabelecem punições para quem descumprir as regras.
Veja os principais crimes eleitorais
- Boca de urna: pedir ou promover votos para candidatos, partidos, federações ou coligações no dia da eleição.
- Compra de votos: oferecer, prometer, solicitar ou receber dinheiro ou vantagens em troca de voto ou abstenção.
- Derramamento de santinhos: espalhar material de propaganda eleitoral nas ruas.
- Calúnia, difamação e injúria eleitoral: atribuir falsamente crimes, divulgar fatos ofensivos ou atacar a dignidade de alguém com finalidade eleitoral.
- Divulgação de fatos inverídicos: divulgar informações falsas sobre candidatos ou partidos capazes de influenciar o eleitorado.
- Caixa 2: deixar de declarar à Justiça Eleitoral recursos utilizados durante a campanha.
- Falsidade ideológica eleitoral: inserir informações falsas ou omitir dados obrigatórios em documentos eleitorais.
- Desordem eleitoral: provocar situações que prejudiquem os trabalhos de votação.
- Transporte irregular de eleitores: fornecer transporte com finalidade eleitoral no dia da votação.
Como denunciar
Qualquer pessoa pode denunciar crimes eleitorais à autoridade policial, ao Ministério Público Eleitoral, aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) ou à autoridade judiciária da zona eleitoral onde ocorreu a infração.
Irregularidades relacionadas à propaganda também podem ser comunicadas pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral. A denúncia pode incluir informações sobre o local da ocorrência, descrição do fato, fotos, vídeos, áudios ou links.
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