Mais de 33,4 milhões de eleitores não compareceram às urnas no primeiro turno, realizado neste domingo (4). Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a abstenção foi de 21,08%, a maior registrada em um primeiro turno de eleições gerais no país desde 1998.
Com o segundo turno marcado para 25 de outubro, quem não votou na primeira etapa poderá participar normalmente da próxima votação, desde que esteja com o título eleitoral regular. No entanto, a ausência do primeiro turno precisa ser justificada separadamente.
Qual é o prazo para justificar?
O eleitor que não compareceu e não justificou a ausência deve apresentar a justificativa até 3 de dezembro. O procedimento pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE ou em um cartório eleitoral.
É necessário apresentar um documento que comprove o motivo da ausência, como atestado médico ou bilhete aéreo.
Quem estiver no exterior tem até 30 dias após o retorno ao Brasil para justificar. Eleitores que moram no exterior e estão inscritos em zona eleitoral fora do país precisam justificar apenas ausências em eleições presidenciais.
E se não justificar?
Quem perder o prazo deverá pagar multa de R$ 3,51 por turno e regularizar a situação eleitoral. O pagamento pode ser feito pelo site do TSE, e-Título ou cartório eleitoral, por GRU, Pix ou cartão de crédito.
Enquanto a pendência não for quitada, o eleitor pode ficar impedido de emitir ou renovar passaporte e carteira de identidade, tomar posse em concurso público e renovar matrícula em instituição pública de ensino, entre outras restrições.
A ausência sem justificativa e sem regularização em turnos consecutivos pode levar ao cancelamento do título eleitoral.
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