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Nova lei amplia tempo de venda de cerveja em estádios catarinenses

Política
FOTO: Leandro Boeira / Avaí F.C.

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Nova lei amplia tempo de venda de cerveja em estádios catarinenses

A nova lei amplia o período de comercialização da bebida para até duas horas

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Os torcedores que frequentam estádios e arenas esportivas agora têm mais tempo para comprar cerveja antes e depois das partidas, graças a uma nova lei (Lei 19.020/2024) de autoria do deputado Napoleão Bernardes (PSD). A legislação, aprovada pela Assembleia Legislativa, amplia o período de comercialização da bebida para até duas horas antes e duas horas após o início dos jogos, substituindo a antiga regra que permitia a venda apenas meia hora antes e meia hora depois das partidas.

Essa nova norma altera a Lei 17.477/2018, que já regulamentava o consumo de cerveja nos estádios. Entre outras restrições, a lei anterior limitava a compra unitária a 600 ml e exigia que, no mínimo, 20% das cervejas oferecidas fossem de marcas artesanais.

Além disso, a nova lei também promove os produtores artesanais, instituindo uma semana anual dentro dos locais de competição onde a venda será exclusiva de cervejas artesanais de origem catarinense, valorizando assim a produção local.

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