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Candidato de Balneário Camboriú é acusado de crime eleitoral

Política
Candidato De Balneario Camboriu Comete Crime Eleitoral
Foto: Divulgação/SCTodoDia

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Candidato de Balneário Camboriú é acusado de crime eleitoral

Peeter Lee Grando (PL), divulgou índices de pesquisas “internas” do partido em seu Instagram

O candidato do PL em Balneário Camboriú, Peeter Lee Grando, divulgou em seus Instagram números que, segundo ele, são de “pesquisas internas” da coordenação da campanha”. No vídeo do candidato ele diz que tais pesquisas apontam que, até 15 de setembro, ele deve estar à frente da candidata Juliana Pavan (PSD), que lidera pesquisa feita pelo Instituto Mapa. A pesquisa tem registro no TRE e aponta Juliana Pavan com 43,6% dos votos e Peter Lee com 28,3% na disputa pela prefeitura de Balneário Camboriú

Veja a postagem

Segundo a legislação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), desde o dia 1° de janeiro deste ano, as entidades e as empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos são obrigadas a efetuar o cadastro no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), em até 5 (cinco) dias antes da divulgação.

As pesquisas registradas na Justiça Eleitoral devem conter as seguintes informações: nome do contratante; valor e origem dos recursos despendidos no trabalho; metodologia e período de realização; plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado; intervalo de confiança e margem de erro; sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo; questionário completo aplicado ou a ser aplicado; nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota fiscal.

Os responsáveis pela divulgação de pesquisa sem o prévio registro na Justiça Eleitoral estão sujeitos à aplicação de multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00 (Lei nº 9.504/1997, arts. 33, § 3º, e 105, § 2º). A divulgação de pesquisa fraudulenta também constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa. A Resolução TSE 23.600/2019 é a norma que regulamenta a matéria.

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