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MPSC indica que Salvaro tinha conhecimento da baixa qualidade dos caixões e participou ativamente das fraudes

Justiça
MPSC indica que Salvaro tinha conhecimento da baixa qualidade dos caixões e participou ativamente das fraudes
Foto: Reprodução/Rodolfo Espínola/Agência AL

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MPSC indica que Salvaro tinha conhecimento da baixa qualidade dos caixões e participou ativamente das fraudes

“Pode meter a faca”, disse o prefeito a outro acusado

Em sessão realizada nesta quinta-feira (14), a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) recebeu, por unanimidade, a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra os acusados de crimes relacionados ao serviço funerário no Município de Criciúma. Com o recebimento, os 21 denunciados se tornam réus em ação penal, que tramita no Tribunal de Justiça, em função da prerrogativa de foro do prefeito Clésio Salvaro, um dos acusados.

As investigações demonstram que o Prefeito, agora réu, participou ativamente das fraudes desde o início. Os elementos de provas mostram que Salvaro foi o responsável por todos os atos administrativos que alteraram as normas que diminuíram de seis para quatro o número de concessionárias na cidade, que ele permitiu a participação de um representante de empresários do setor funerário na elaboração do edital da licitação e também nas decisões das impugnações ao certame realizadas por outros participantes, a fim de beneficiar este grupo de empresários.

Segundo a denúncia, de 296 páginas, o Prefeito realizou diversas reuniões em seu gabinete para acertar os detalhes da fraude. A apuração mostrou que o Chefe do Executivo de Criciúma cobrava insistentemente de servidores e secretário municipal para que ocorresse a licitação de forma a beneficiar o grupo Crematório Catarinense. Cerca de duas semanas após o término do certame, o Prefeito alterou Decreto por si editado, a fim de transferir o controle da Central de Serviços Funerários de Criciúma às empresas do setor vencedoras da licitação, infringindo lei municipal, o edital da licitação e o seu termo de referência.

As investigações demonstram também que o prefeito teve conhecimento, inclusive, da baixa qualidade dos caixões e nada fez. Pelo contrário. Ao saber da artimanha do grupo empresarial, as apurações indicam que o Chefe do Executivo teria dito a outro dos acusados: “cara, pode meter a faca, pode fazer o que você quiser, só não deixa a família: aí porque não sei o que… eu quero um serviço perfeito.” Um dos objetivos da organização criminosa era justamente maximizar indevidamente seus lucros, com a anuência do Prefeito.

A denúncia deixa claro que o Chefe do Executivo, assim como o Secretário de Assistência Social do município, permitia que as empresas diminuíssem a qualidade das urnas funerárias. Um exemplo dessa prática se verifica quando o Secretário, responsável pela gestão da central funerária, “procurou abafar a repercussão de um episódio em que um bebê foi sepultado em uma urna gratuita que se encontrava em condições precárias”.

Operação Caronte

A Operação Caronte foi deflagrada no dia 5 de agosto deste ano em apoio à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos do Ministério Público de Santa Catarina, pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) e pelo Grupo Especial Anticorrupção (GEAC) do MPSC.

Na ocasião, foram cumpridos sete mandados de prisão preventiva e 38 mandados de busca e apreensão em sete municípios de SC e em um município do RS, além do afastamento do cargo público de dois dos investigados.

A partir da análise dos documentos e dispositivos eletrônicos apreendidos, além dos depoimentos coletados, verificou-se a necessidade de novas prisões preventivas, o que foi requerido com o oferecimento da denúncia. Assim, a operação teve continuidade no dia 3 de setembro, para cumprir mais 10 mandados de prisão preventiva.

Foi nesse segundo momento que houve a prisão preventiva do Prefeito Clésio Salvaro, requerida pelo Ministério Público a fim de resguardar a ordem pública e econômica, além de preservar a instrução criminal, diante da constatação de que ele estaria agindo para alterar fatos e eliminar provas.

Com informações de MPSC.

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