Microempreendedores individuais (MEI) devem ficar atentos a um dos prazos mais importantes do calendário fiscal: a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que precisa ser enviada até o dia 31 de maio. A obrigação é essencial para manter o CNPJ regular e evitar penalidades.
O envio é feito pelo portal Gov.br e reúne informações sobre o faturamento bruto do ano anterior. Em 2026, por exemplo, o documento deve conter os dados financeiros de 2025, considerando todo o período de atividade da empresa.
Mesmo quem não teve receita no período precisa cumprir a obrigação, informando faturamento zerado.
O que acontece se não declarar?
O não envio dentro do prazo gera consequências imediatas. O sistema aplica automaticamente multa, que varia entre R$ 25 e R$ 60, além da emissão de boleto para pagamento.
Em casos mais graves, a falta de entrega da declaração somada à inadimplência das contribuições mensais pode levar ao cancelamento do CNPJ, conforme previsto na legislação.
Quem precisa entregar a DASN-SIMEI?
Todos os microempreendedores individuais ativos devem enviar a declaração, independentemente de:
- Ter emitido nota fiscal
- Ter tido faturamento
- Estar com o CNPJ inativo momentaneamente
A exigência vale para todos os MEIs registrados.
Limite de faturamento exige atenção
Outro ponto importante é o teto anual permitido para o MEI:
- MEI tradicional: até R$ 81 mil por ano
- MEI Caminhoneiro: até R$ 251,6 mil por ano
Caso esses limites sejam ultrapassados, o empreendedor deve solicitar o desenquadramento e migrar para a categoria de microempresa, evitando problemas com o Fisco.
Como fazer a declaração
O processo é simples e gratuito dentro do prazo. Veja o passo a passo básico:
- Acesse o portal Gov.br
- Entre na área do Simples Nacional
- Selecione a opção DASN-SIMEI
- Informe o faturamento do ano anterior
- Envie a declaração
A entrega da DASN-SIMEI, junto com o pagamento mensal do DAS, é uma das principais obrigações do MEI para manter a regularidade do negócio e evitar transtornos futuros.
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