A volta às aulas, tradicionalmente marcada por expectativas e reorganização da rotina familiar, também exige atenção redobrada dos pais e responsáveis em relação aos gastos e aos direitos do consumidor. Pensando nisso, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) divulgou orientações para esclarecer o que pode ou não ser cobrado pelas instituições de ensino, públicas e privadas, neste início de ano letivo.
Listas de material escolar, reajustes de mensalidades, contratos e cobranças adicionais estão entre as principais dúvidas que surgem neste período. Segundo o MPSC, conhecer os direitos é fundamental para evitar pagamentos indevidos e identificar práticas abusivas.
De acordo com a promotora de Justiça Priscila Teixeira Colombo, da 29ª Promotoria de Justiça, com atuação na área do consumidor, a atenção dos responsáveis deve ser constante. Para ela, informação é a principal ferramenta para prevenir abusos nas relações entre famílias e instituições de ensino.
Material escolar: limites para as exigências
Um dos pontos que mais gera questionamentos é a lista de material escolar. O MPSC esclarece que as escolas não podem exigir marcas específicas nem determinar onde os produtos devem ser comprados. Caso a instituição opte por cobrar uma taxa de material, é obrigatório apresentar a relação detalhada dos itens incluídos.
Além disso, é proibida a inclusão de produtos de uso coletivo, como materiais de limpeza e higiene, nas listas individuais dos alunos. Esse tipo de custo deve ser arcado pela própria escola.
Educação pública é direito garantido
A Constituição Federal de 1988 assegura o acesso à educação pública como um direito fundamental. Dessa forma, o poder público é obrigado a oferecer vaga em escola pública para crianças e adolescentes. Caso não haja disponibilidade, o cidadão pode e deve acionar os órgãos competentes para garantir esse direito.
Mensalidades, contratos e reajustes
Nas escolas particulares, a recomendação do MPSC é que pais e responsáveis leiam atentamente os contratos antes da assinatura ou renovação. Os reajustes das mensalidades só podem ocorrer uma vez por ano e devem estar justificados por custos reais, como aumento salarial de professores e investimentos pedagógicos.
Apesar de não existir um índice inflacionário obrigatório a ser seguido, o reajuste precisa ser proporcional e transparente, evitando aumentos arbitrários.
Inadimplência não autoriza punições ilegais
O MPSC também reforça que, mesmo em situação de inadimplência, o aluno não pode sofrer constrangimentos. Durante o período letivo, a escola não pode impedir a frequência às aulas, a realização de provas, o acesso ao histórico escolar, a transferência ou a entrega de certificados e diplomas.
A única restrição permitida é a recusa da rematrícula para o ano ou semestre seguinte, além da possibilidade de cobrança judicial do débito.
Atuação do MPSC na defesa do consumidor
A defesa do consumidor é realizada pelas Promotorias de Justiça com atribuição específica na área. Os promotores atuam tanto na esfera cível quanto criminal para coibir práticas abusivas, publicidade enganosa, cobranças irregulares e situações que causem prejuízo à economia popular.
Esse trabalho conta com o apoio do Centro de Apoio Operacional do Consumidor (CCO), responsável por orientar os promotores, reunir informações técnicas e manter uma base de dados sobre a atuação do Ministério Público em Santa Catarina e em outros estados.
Saiba a quem recorrer
Em casos de cobranças indevidas, práticas ilegais ou dificuldades para obtenção de vaga escolar, o cidadão deve procurar a Promotoria de Justiça mais próxima.
Também é possível acionar o Procon de Santa Catarina pelo telefone 151.
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