O Avaí triplicou o preço do ingresso para a torcida visitante na partida contra o Criciúma – marcada para acontecer neste sábado (18), na Ressacada, em Florianópolis. Torcedores do Tigre, que pagaram R$ 40 no jogo do último fim de semana, agora terão que pagar R$ 120 para assistir o confronto in loco. O aumento, segundo Israel Rocha Alves, advogado especialista em direito do consumidor, pode ser denunciado ao Procon.
O advogado explica que é de responsabilidade do clube fixar o valor dos ingressos. No entanto, uma vez fixado, não poderia ocorrer um aumento tão expressivo sem justa causa.
O Leão da Ilha teria tentado um acordo com a diretoria do Criciúma para que, no jogo no Heriberto Hülse, o ingresso fosse R$ 40 pra a torcida visitante – o que foi negado pelo Tigre. Em função disso, o preço para entrada da torcida no setor visitante foi reajustada para R$ 120.
Paralelo à isso, o Avaí fez promoções para que seus torcedores possam pagar R$ 40 ou até R$ 20 (caso estejam com a camisa do Leão da Ilha). Sócios, por sua vez, podem levar um acompanhante de forma gratuita.
“Eles poderiam trazer o argumento de que agora é mata-mata, uma nova fase, uma nova perspectiva. Mas temos que levar em consideração que, se eles levassem o preço considerando isso, teriam que fazer proporcionalmente aos ingressos dos demais torcedores do Avaí. Porque se faço isso apenas para o visitante, o consumidor diz que se trata de uma vantagem manifestamente excessiva”, declarou.
A chamada “vantagem manifestamente excessiva” está descrita no artigo 39 do Código do Consumidor. Além disso, segundo Israel, aumentar o valor do ingresso da torcida visitante de R$ 40 para R$ 120, no período de uma semana, precisaria ocorrer junto de uma justa causa.
“O Criciúma cobra R$ 120 do torcedor adversário e do torcedor da casa. Não há uma cobrança manifestamente excessiva de um torcedor em relação ao outro. Se quiser, vai discutir o valor do ingresso avulso para o jogo do Criciúma, mas não dá para dizer que determinado grupo de pessoas está sendo discriminado ou abusado”, pontuou.
De acordo com o advogado, o torcedor que se sentir lesado poderá denunciar o caso ao Procon da cidade em que reside (seja ela Criciúma, Florianópolis ou qualquer outra). Da mesma forma, é possível acionar o Ministério Público com uma ação no juizado especial – o que serviria para, teoricamente, buscar a diferença dos valores cobrado para torcida e visitante.
Israel, no entanto, acredita que o Criciúma Esporte Clube não deverá agir com relação à isso – visto que há uma ideia de cooperação entre os times.
Fonte: Rádio Cidade em Dia
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