Casais que desejam oficializar gratuitamente a união civil ainda podem se inscrever no Casamento Coletivo 2026, promovido pela Prefeitura de Navegantes. A cerimônia será realizada no dia 22 de agosto, como parte da programação de aniversário do município.
As inscrições seguem abertas até 10 de agosto, ou enquanto houver vagas. Ao todo, serão disponibilizadas 64 vagas para casais que atendam aos critérios estabelecidos pelo programa.
Os interessados devem comparecer presencialmente à Secretaria de Inclusão e Desenvolvimento Social (Seides) para entregar a documentação exigida.
Quem pode participar?
O programa é destinado a casais com:
- renda familiar de até três salários mínimos; ou
- situação de vulnerabilidade social, mediante comprovação ou apresentação de declaração de hipossuficiência.
A secretária de Inclusão e Desenvolvimento Social, Luciane Bittencourt, reforça o convite para que os interessados não deixem a inscrição para os últimos dias.
“O casamento coletivo é um momento muito especial, que garante gratuitamente um direito importante para muitas famílias. Ainda temos vagas disponíveis e convidamos os casais que atendem aos critérios a procurarem a Seides, reunirem a documentação e aproveitarem essa oportunidade de oficializar a união”, destaca.
Documentos necessários
Para todos os casais
- Certidão de nascimento ou de casamento atualizada (emitida há menos de 90 dias);
- Cópia do RG e CPF dos noivos;
- Comprovante de residência de cada um;
- Caso o comprovante não esteja no nome dos noivos, apresentar declaração de residência com firma reconhecida do proprietário, acompanhada do comprovante de residência do declarante;
- Presença de duas testemunhas maiores de 18 anos, com RG e CPF.
Para divorciados
Além da documentação básica, é necessário apresentar:
- Certidão de casamento com averbação do divórcio (expedida há menos de 90 dias);
- Comprovação de renda, por meio de contracheque, folha-resumo do Cadastro Único atualizada em Navegantes ou declaração de hipossuficiência.
Quem se divorciou a partir de 2003 também deverá comprovar a partilha de bens. Caso essa informação não conste na certidão, será necessário apresentar documentos judiciais ou escritura pública de divórcio.
Para viúvos
- Certidão de casamento com averbação do óbito do cônjuge (expedida há menos de 30 dias);
- Comprovação do inventário, seja positivo ou negativo.
Conforme prevê o Código Civil, divorciados e viúvos que não comprovarem a situação dos bens deverão casar sob o regime de separação obrigatória de bens.
Para menores de idade
Pretendentes com idade entre 16 e 18 anos deverão comparecer acompanhados de ambos os pais, conforme determina o artigo 1.517 do Código Civil. Em caso de falecimento de um dos responsáveis, será necessária a apresentação da certidão de óbito.
Onde realizar a inscrição
As inscrições são realizadas na Secretaria de Inclusão e Desenvolvimento Social (Seides), localizada na Rua Ricardo Mafra, nº 34, Centro de Navegantes.
- Prazo: até 10 de agosto ou enquanto houver vagas;
- Cerimônia: 22 de agosto de 2026;
- Vagas disponíveis: 64 casais.
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