Casamento coletivo está com inscrições prorrogadas

Evento será realizado no mês de junho, em Balneário Arroio do Silva

Imagem ilustrativa criada com Inteligência Artificial.
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Moradores de Balneário Arroio do Silva que desejam oficializar a união tem a oportunidade de participar do casamento coletivo. As inscrições foram prorrogadas até a sexta-feira (2) de maio. Promovido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social em parceria com o Cartório BM, o casamento será realizado em junho.

Para quem deseja participar, é importante ficar atento à documentação necessária, pois além da apresentação dos documentos, os noivos devem comparecer com duas testemunhas maiores de idade,  com identidade e CPF, para o processo de habilitação do casamento. Noivos com idade entre 16 anos e 17 anos,  somente com consentimento e presença dos pais para assinarem o processo de habilitação de casamento, exceto os emancipados ou ainda por ato judicial que a supra.

Os casais que tiverem interesse podem se inscrever na Secretaria de Desenvolvimento Social, na Rua Elói Pedro Januário/Centro; ou no Cartório BM, localizado na Avenida Barriga Verde, nº 1060 – sala 01.

Documentos necessários:

Carteira de Identidade, CPF dos noivos;

Comprovante de endereço de Balneário Arroio do Silva/SC, em nome dos noivos ou de seus pais;

Noivos solteiros:

– Certidão de nascimento original e atualizada (90 dias)

Noivos divorciados:

– Certidão de nascimento original e atualizada (90 dias)

– Certidão de casamento original e atualizada (90 dias) com a averbação do divórcio.

– Documentos que comprove a partilha ou a inexistência de bens do casamento anterior. Nas observações da certidão deverá constar a informação sobre a partilha de bens, caso não conste deverá comprovar a partilha. (cópia do processo de divórcio e/ou Escritura Pública de Divórcio).

Noivos viúvos:

– Certidão de nascimento original e atualizada (90 dias)

– Certidão de casamento original e atualizada (90 dias) com a anotação do óbito do cônjuge falecido.

– Certidão de Óbito do cônjuge falecido.

– Documentos que comprove a partilha ou a inexistência de bens do casamento anterior. (cópia do inventário ou certidão negativa de inventário e/ou Escritura Pública de Inventário).

 

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