Servidor público de SC será indenizado em R$ 10 mil por assédio moral

Funcionário foi alvo de advertências, comentários depreciativos e chegou a ser transferido para uma função incompatível com seu cargo

Servidor público de SC será indenizado em R$ 10 mil por assédio moral - Imagem: Magnific/Banco Gratuito
Servidor público de SC será indenizado em R$ 10 mil por assédio moral - Imagem: Magnific/Banco Gratuito
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Um município do Extremo Sul de Santa Catarina foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais a um servidor público que sofreu assédio moral no ambiente de trabalho. A decisão foi proferida pela Vara Única da Comarca de Santa Rosa do Sul e prevê o pagamento de juros e correção monetária.

Segundo o processo, o servidor foi designado para atuar nos setores de patrimônio da prefeitura e no Serviço Municipal de Água e Esgoto. Durante o trabalho, identificou problemas estruturais e inconsistências cadastrais, que comunicou à administração por meio de ofícios, solicitando providências.

As cobranças, porém, teriam provocado represálias. O funcionário recebeu três advertências por suposta resistência ao andamento dos trabalhos, foi ameaçado com a possibilidade de responder a um processo administrativo disciplinar e chegou a ser remanejado para a cozinha da repartição, atividade incompatível com sua formação e atribuições.

Justiça reconheceu danos à dignidade do servidor

Depoimentos apresentados durante a audiência também apontaram comentários depreciativos e chacotas sobre a situação enfrentada pelo trabalhador. Conforme os autos, os episódios contribuíram para o agravamento de seu estado emocional e o afastamento das atividades.

Na decisão, a magistrada considerou que a administração não garantiu condições adequadas de trabalho e ainda responsabilizou o servidor por problemas decorrentes de falhas estruturais do próprio município.

O juízo entendeu que as situações ultrapassaram os contratempos da rotina administrativa e representaram desvalorização profissional e exposição vexatória, atingindo a dignidade e a integridade moral do trabalhador.

O município foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil, além de juros e correção monetária. A sentença ainda pode ser contestada por meio de recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

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