Palestra que nunca aconteceu. Convite que não existia. E um desconto de R$ 1.103,53 que o vereador de Brusque tentou evitar, mas acabou pagando um preço muito mais caro.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação de um vereador de Brusque e de um ex-vereador da cidade baiana de Itabuna por crimes contra a fé pública. A pena para ambos foi a mesma: um ano e dois meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por restritivas de direitos — incluindo prestação pecuniária e serviços à comunidade — além de multa.
A farsa
Os fatos ocorreram em março de 2020. O vereador catarinense apresentou à Câmara Municipal de Brusque um ofício que indicava um suposto convite para participar como palestrante em uma audiência pública na Bahia. O objetivo: justificar sua ausência em uma sessão ordinária e evitar o desconto legal nos subsídios.
O problema é que o documento era falso
As investigações da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Brusque demonstraram que a audiência pública em questão não tinha caráter institucional ou de troca de experiências legislativas. Ela estava vinculada à tramitação de um projeto de lei que previa a doação de um imóvel público municipal a uma empresa privada do setor de saneamento. E mais: o então vereador baiano atuou no evento como representante dos interesses da empresa — não como palestrante independente.
Os crimes
A sentença reconheceu que o ofício continha declaração ideologicamente falsa, elaborada por agente público no exercício do mandato (o vereador baiano), com a finalidade de alterar a verdade sobre um fato juridicamente relevante.
Também ficou comprovado que o vereador de Brusque utilizou o documento de forma consciente para induzir a Câmara Municipal a erro, viabilizando o abono da ausência e afastando o desconto previsto em lei.
Com base nas provas documentais, nos registros oficiais da audiência pública e em outros elementos colhidos ao longo da investigação, o Juízo condenou:
- O ex-vereador baiano por falsidade ideológica
- O vereador de Brusque por falsidade ideológica e uso de documento falso
O recurso
A Promotoria de Justiça da Moralidade Administrativa de Brusque avalia que a condenação foi correta, mas já encaminhou recurso para que a pena seja agravada. A decisão ainda é passível de recurso por parte do réu.
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