O município de Balneário Arroio do Silva, no Sul de Santa Catarina, passou a proibir o uso, a queima, a soltura e a comercialização de fogos de artifício com estampido. A medida foi sancionada pelo prefeito Jorge Luiz Freitas no dia 28 de abril de 2026, por meio da Lei nº 1.214, e já está em vigor em todo o território municipal.
A legislação, aprovada pela Câmara de Vereadores, atinge qualquer artefato pirotécnico que produza ruído sonoro de alta intensidade, prática comum em celebrações, mas que gera impactos negativos para parte da população.
O que está proibido e o que continua permitido
A nova lei estabelece regras claras para o uso de fogos na cidade. Confira:
- Proibidos: fogos de artifício e artefatos com estampido (barulho)
- Permitidos: fogos exclusivamente visuais, sem emissão de som
A medida garante que eventos comemorativos continuem acontecendo, desde que respeitem o limite de não gerar ruídos intensos.
Multas podem chegar a R$ 5 mil
Quem descumprir a legislação estará sujeito a penalidades financeiras. Os valores das multas variam conforme a infração:
- Mínimo de R$ 500,00
- Máximo de R$ 5.000,00
- Possibilidade de multa em dobro em caso de reincidência
O valor será definido com base em critérios como gravidade da infração, capacidade econômica do infrator, reincidência e extensão do dano causado.
Lei busca proteger população mais sensível
A iniciativa tem como principal objetivo reduzir impactos causados por ruídos intensos, especialmente em grupos mais vulneráveis. Entre os beneficiados estão:
- Pessoas com transtorno do espectro autista (TEA)
- Idosos
- Animais domésticos
A proposta reforça a preocupação do município com inclusão, bem-estar e qualidade de vida, ao permitir celebrações mais seguras e menos agressivas do ponto de vista sonoro.
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