Já estão sob análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Alesc as duas medidas provisórias (MPs 257/2023 e 258/2023) que tratam da reforma administrativa do Poder Executivo, em tramitação desde a última terça-feira (7). Conforme o cronograma estabelecido pelos líderes partidários, o colegiado tem até o fim deste mês para apresentar seu parecer sobre a admissibilidade das matérias.
A MP 257/2023 foi editada pelo Poder Executivo no dia 23 de fevereiro. Está estruturada em 55 artigos, com alterações na Lei Complementar 741/2019, que trata da estrutura organizacional básica e o modelo de gestão da administração pública estadual, e em outras três leis complementares e três ordinárias, que também tratam da estrutura administrativa do Estado.
Na exposição de motivos, o secretário-chefe da Casa Civil, Estêner Soratto da Silva Júnior, aponta as principais mudanças, como a criação de quatro secretarias de Estado – Ciência, Tecnologia e Inovação (SCTI); Planejamento (Seplan); Portos, Aeroportos e Ferrovias (Sepaf); e Turismo (SET) -, desmembramento de outras pastas, além de alterações nos nomes e no status de outras secretarias (leia mais abaixo).
Segundo Soratto, a reforma proposta “não ensejará aumento de despesa pública, tendo em vista que será reduzido o número de servidores contidos nas pastas que estão em funcionamento atualmente, havendo, dessa forma, um remanejamento de pessoal, sem afetar as finanças.”
Sobre a edição de medida provisória para efetivar a reforma administrativa, ao invés de projeto de lei complementar, o secretário da Casa Civil afirmou que a MP não trata especificamente de matéria relativa à gestão financeira e patrimonial, que devem ser tratadas por meio de lei complementar. Além disso, para Soratto, estão cumpridos os requisitos de relevância e urgência, exigidos pela Constituição Estadual para a edição de MPs.
O responsável pela Casa Civil também ressaltou a utilização desse recurso tem guarida nos tribunais superiores. “Trata-se, portanto, de medida legítima e essencial, respaldada no regramento Pátrio, visando unicamente os interesses dos catarinenses”, escreve Soratto.
Já a MP 258/2023 foi editada no dia seguinte à MP 257/2023. O objetivo foi alterar três pontos da medida provisória original, entre eles o que retirou a Secretária de Estado de Administração Prisional (SAP) do rol de órgãos que constituem a Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP), que foi recriada na reforma.
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