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Justiça retira principais medidas cautelares de Clésio Salvaro

Criciúma
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Foto: Divulgação

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Justiça retira principais medidas cautelares de Clésio Salvaro

A ação penal envolve denúncias de corrupção

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) retirou nesta quinta-feira (28) as medidas cautelares impostas a um grupo de denunciados em uma ação penal que investiga suposta participação em organização criminosa no município de Criciúma. A decisão, proferida pela desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, alterou restrições como o monitoramento eletrônico e o acesso aos órgãos públicos, mantendo medidas essenciais para a instrução processual.

A ação penal envolve denúncias de corrupção passiva, formação de organização criminosa e outros crimes cometidos no âmbito da administração pública de Criciúma. Entre os acusados, estão ex-servidores públicos, empresários e políticos, incluindo o prefeito Clésio Salvaro, cujo afastamento já havia sido parcialmente revogado na decisão anterior devido à proximidade do intervalo de seu mandato.

Entre os principais pontos da decisão, estão:

Retirada do monitoramento eletrônico: A desembargadora autorizou a retirada das tornozeleiras eletrônicas de 13 denunciados, considerando o cumprimento das medidas judiciais até o momento e a proximidade do recesso forense, que dificultaria a devolução dos dispositivos após o término do prazo.

Restrição às redes sociais: Foi mantida a concessão de utilização de redes sociais ou de concessão de entrevistas para tratar da ação penal ou das investigações. A medida visa evitar interferências no processo.

Acesso a órgãos públicos: Para alguns denunciados, foi limitada a concessão de frequentar órgãos públicos municipais, restringindo-se apenas à Prefeitura e à Câmara de Vereadores de Criciúma, onde cabiam práticas ilícitas.

Suspensão de atividades empresariais: A suspensão de atividades empresariais foi ajustada para abranger somente o município de Criciúma, permitindo que os acusados ​​atuem em outras localidades.

O tribunal negou restrições de flexibilização das medidas cautelares que permitiriam contatos entre os denunciados e testemunhas, justificando a decisão com o risco de transferência de versões e possíveis interferências nos depoimentos. Além disso, os pedidos de extinção de medidas cautelares relacionadas a ex-servidores públicos e vereadores em exercício também foram rejeitados, dado o contexto específico de cada acusado.

Defesa de Clésio Salvaro se manifesta

O advogado Cesar Abreu, que representa Clésio Salvaro informou que a defesa recebe a decisão com muito respeito e com o devido acatamento. “A maior preocupação do Prefeito foi superada, uma vez admitido que ele possa realizar as audiências e reuniões públicas, inerentes ao cargo, entretanto, mantido o distanciamento daqueles com igual impedimento”, pontua Dr Cesar Abreu.

Defesa de Jefferson Monteiro

A defesa de Jefferson Monteiro informou que “a readequação foi um passo importante, porque possibilita o exercício de certos direitos fundamentais dos acusados – antes limitados -, ao mesmo tempo em que garante a lisura da instrução processual, que é o principal objetivo das cautelares impostas”, finaliza Franco Mônego, advogado de Jefferson Monteiro.

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