Propaganda eleitoral pode ser retirada por risco no trânsito em SC

Corregedoria Eleitoral orienta forças de segurança sobre windbanners que prejudiquem pedestres ou a visibilidade de motoristas

Propaganda eleitoral pode ser retirada por risco no trânsito em SC - Imagem: Ilustrativa/Gerada por IA
Propaganda eleitoral pode ser retirada por risco no trânsito em SC - Imagem: Ilustrativa/Gerada por IA
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A Corregedoria Regional Eleitoral de Santa Catarina definiu regras para a retirada de propagandas eleitorais instaladas em vias públicas quando houver risco à circulação de pessoas ou à segurança do trânsito. A orientação surgiu após relatórios da Polícia Militar e informações de promotorias eleitorais de Florianópolis sobre ocorrências envolvendo windbanners e estruturas semelhantes.

Segundo o entendimento adotado, a legislação permite bandeiras e outros materiais móveis de propaganda nas vias públicas, desde que não prejudiquem a circulação de pedestres e veículos.

Quando a propaganda pode ser retirada?

As forças de segurança poderão recolher windbanners, wind displays e materiais semelhantes quando a instalação:

  • obstruir a passagem de pedestres;
  • prejudicar a visibilidade dos motoristas;
  • comprometer a segurança viária;
  • criar risco de acidentes.

Antes da retirada, a situação deverá ser documentada com fotografias, vídeos ou outros elementos de prova.

Após o recolhimento cautelar, o caso deverá ser comunicado imediatamente ao juízo eleitoral competente, acompanhado do auto de apreensão e dos registros produzidos.

Distância não é critério único

A Corregedoria também esclareceu que a propaganda não pode ser retirada apenas com base em critérios genéricos de distância. É necessário comprovar um risco concreto à circulação de pedestres ou à segurança do trânsito.

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