A Corregedoria Regional Eleitoral de Santa Catarina definiu regras para a retirada de propagandas eleitorais instaladas em vias públicas quando houver risco à circulação de pessoas ou à segurança do trânsito. A orientação surgiu após relatórios da Polícia Militar e informações de promotorias eleitorais de Florianópolis sobre ocorrências envolvendo windbanners e estruturas semelhantes.
Segundo o entendimento adotado, a legislação permite bandeiras e outros materiais móveis de propaganda nas vias públicas, desde que não prejudiquem a circulação de pedestres e veículos.
Quando a propaganda pode ser retirada?
As forças de segurança poderão recolher windbanners, wind displays e materiais semelhantes quando a instalação:
- obstruir a passagem de pedestres;
- prejudicar a visibilidade dos motoristas;
- comprometer a segurança viária;
- criar risco de acidentes.
Antes da retirada, a situação deverá ser documentada com fotografias, vídeos ou outros elementos de prova.
Após o recolhimento cautelar, o caso deverá ser comunicado imediatamente ao juízo eleitoral competente, acompanhado do auto de apreensão e dos registros produzidos.
Distância não é critério único
A Corregedoria também esclareceu que a propaganda não pode ser retirada apenas com base em critérios genéricos de distância. É necessário comprovar um risco concreto à circulação de pedestres ou à segurança do trânsito.
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