Herdeiros podem solicitar devolução de valores de descontos indevidos do INSS

Benefícios contemplados serão de pessoas falecidas entre 2020 e 2025.

Maiquel Machado

Publicado em: 17 de novembro de 2025

4 min.

O Governo Federal vai iniciar nesta próxima quarta-feira (19), o processo para que herdeiros e pensionistas solicitem a devolução de valores descontados indevidamente por entidades associativas em benefícios de pessoas já falecidas.

Entre março de 2020 e março de 2025, cerca de 800 mil beneficiários falecidos tiveram cobranças irregulares registradas.

A partir de agora, familiares têm acesso aos procedimentos oficiais para recuperar os valores que foram descontados sem autorização.

Como pedir a devolução dos descontos indevidos

O processo varia conforme a situação do benefício deixado pela pessoa falecida. Veja como proceder em cada caso:

1. Para pensionistas

(Quando o benefício da pessoa falecida gerou uma Pensão por Morte)

O pedido de devolução pode ser feito pelos seguintes canais:

  • Meu INSS
  • Central telefônica 135
  • PrevBarco
  • Agências dos Correios

O valor devolvido será dividido entre todos os pensionistas vinculados ao benefício.

2. Para herdeiros

(Quando o benefício da pessoa falecida não gerou Pensão por Morte)

O processo ocorre em duas etapas:

1º Passo: Reconhecimento como herdeiro

É necessário que o INSS reconheça oficialmente a condição de sucessor.
No Meu INSS, siga o caminho:

  1. “Consultar Descontos de Entidades Associativas”
  2. “Consultar Descontos – Benefício de Pessoa Falecida – para o Sucessor ou Herdeiro”
  3. “Pedir Análise”

Será necessário enviar:

  • Escritura Pública ou Alvará Judicial com autorização expressa para contestar o ressarcimento;
  • Documento de identificação;
  • Comprovante de endereço.

Em caso de dúvidas, o atendimento pelo 135 está disponível.

2º Passo: Solicitação da devolução

Após o reconhecimento como herdeiro, a devolução pode ser solicitada por:

  • Meu INSS
  • Central 135
  • Correios
  • PrevBarco

No Meu INSS, siga:

  1. Acesse “Consultar Pedidos”;
  2. Localize “Cadastrar Sucessor/Herdeiro – Descontos de Entidades Associativas”;
  3. Clique em “Consultar Descontos de Entidades Associativas”;
  4. Verifique os descontos e marque se foram ou não autorizados;
  5. Preencha as informações e selecione “Enviar Declaração”.

Assim como ocorre com pensionistas, o valor será dividido entre todos os sucessores/herdeiros.

A medida busca reparar cobranças indevidas e garantir que familiares tenham acesso aos valores descontados de forma irregular, fortalecendo a transparência e o controle sobre benefícios previdenciários.

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