Com a aproximação do período de declaração do Imposto de Renda 2026, muitos contribuintes precisam ficar atentos a direitos garantidos por lei. Entre eles está a isenção do tributo para pessoas diagnosticadas com doenças graves, benefício previsto na legislação brasileira.
O pedido pode ser feito de forma online, por meio do aplicativo ou site do Meu INSS, e exige a apresentação de documentos que comprovem o estado de saúde do solicitante, como laudos e atestados médicos. Em alguns casos, o beneficiário também pode ser convocado para uma perícia médica.
Como solicitar a isenção do Imposto de Renda
De acordo com o portal Serviços e Informações do Brasil, o requerimento pode ser realizado diretamente pelo aplicativo do Meu INSS. Veja o passo a passo:
- Instalar o aplicativo Meu INSS no celular;
- Acessar a plataforma utilizando CPF e senha cadastrados no Gov.br;
- Clicar na opção “Do que você precisa?”;
- Digitar “Isenção” no campo de busca;
- Selecionar o serviço correspondente;
- Seguir as orientações exibidas na tela para concluir o pedido.
A solicitação também pode ser feita pelo site oficial do Meu INSS. Para quem prefere atendimento presencial, é possível agendar um horário pelo telefone 135, canal de atendimento da Previdência Social.
Perícia médica pode ser exigida
Após a solicitação, o segurado poderá ser convocado para uma perícia médica, etapa que tem como objetivo comprovar a condição de saúde que dá direito à isenção.
Nesse caso, o local e o horário da avaliação serão informados conforme a disponibilidade do sistema. O solicitante deve apresentar:
- Documento oficial de identificação;
- Laudos médicos atualizados;
- Atestados e exames que comprovem a doença.
A documentação é analisada pelo perito responsável pelo atendimento.
Como consultar o resultado do pedido
Depois de enviar a solicitação, o contribuinte pode acompanhar o andamento do processo pela internet.
Para verificar a resposta:
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
- Clique na opção “Consultar pedidos”;
- Localize a solicitação de isenção;
- Selecione “Detalhar mais dados” para visualizar o resultado.
Doenças que garantem a isenção do Imposto de Renda
A isenção é válida para contribuintes diagnosticados com enfermidades consideradas graves pela Lei nº 7.713/1988. Entre elas estão:
- Moléstia profissional;
- Tuberculose ativa;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Cegueira;
- Hanseníase;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- Contaminação por radiação;
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids), com base em conclusão da medicina especializada.
Especialistas recomendam que os contribuintes reúnam toda a documentação médica antes de iniciar o processo, o que pode agilizar a análise do pedido.
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