A Justiça determinou que a Administração Municipal de Navegantes e o Serviço Municipal de Água, Saneamento Básico e Infraestrutura (Semasa) garantam o fornecimento regular e contínuo de água à população no prazo de cinco dias úteis. A decisão foi proferida nessa terça-feira (14) e atende a um pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), após a constatação de falhas recorrentes no abastecimento.
A ação foi ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Navegantes, com base em um inquérito civil que reuniu reclamações de moradores e dados técnicos sobre a persistência do problema no município.
Falta de água afeta moradores há mais de um ano
De acordo com o Ministério Público, moradores de diferentes bairros relatam interrupções frequentes — e, em alguns casos, prolongadas — no fornecimento de água. A situação, segundo os relatos, se repete há mais de um ano.
A irregularidade no abastecimento tem impactado diretamente a rotina das famílias, com prejuízos à higiene, alimentação e saúde. Mesmo com medidas pontuais anunciadas pelo poder público, o serviço não apresentou regularidade.
Justiça cobra medidas imediatas
Ao analisar o caso, a Justiça destacou que o fornecimento de água é um serviço essencial e indispensável à dignidade da população. A decisão também ressalta que dificuldades estruturais ou situações previsíveis, como aumento da demanda ou fatores climáticos, não justificam a interrupção contínua.
Na prática, a Administração Municipal e a SEMASA deverão adotar todas as medidas necessárias para garantir que a água chegue às residências. Caso o sistema convencional não seja suficiente, a decisão prevê o uso de alternativas, como caminhões-pipa.
Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa diária, com valor a ser definido pela Justiça.
Ação pede indenização e ressarcimento
Além da regularização do serviço, a ação segue em tramitação e busca a condenação da Semasa ao ressarcimento dos consumidores. O pedido inclui devolução de valores cobrados sem descontos durante os períodos de interrupção no abastecimento.
O Ministério Público também solicita a condenação solidária da Administração Municipal e da autarquia ao pagamento de R$ 960.460,00 por danos morais coletivos. O valor, se confirmado, será destinado ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados.
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