O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou uma ação civil pública contra o Município de Braço do Norte para reforçar a segurança nas creches municipais. A medida foi motivada por um caso registrado em 25 de setembro de 2026, quando uma criança de 1 ano e 6 meses saiu sozinha do Centro de Educação Infantil (CEI) Antônio Volpato e chegou ao local de trabalho da mãe.
A investigação identificou falhas nas condições de segurança da unidade, que passava por uma reforma estrutural enquanto duas turmas continuavam sendo atendidas no local.
Reforma alterou rotina e acesso à creche
Segundo o MPSC, a obra provocou mudanças nos espaços utilizados pelas crianças e aumentou a circulação de trabalhadores e materiais de construção. Além disso, as câmeras de monitoramento estavam inoperantes, e um único portão era utilizado por alunos, familiares, servidores e profissionais da construção civil.
No dia da ocorrência, uma agente de apoio prestava atendimento a uma criança que havia sido mordida por outro aluno, enquanto o vigilante responsável pelo controle de acesso estava fora do posto. Nesse intervalo, a criança conseguiu sair da instituição.
A investigação não conseguiu determinar quem abriu ou deixou o portão aberto. A ausência de imagens das câmeras também dificultou a apuração.
O que o Ministério Público exige
Na ação, a 3ª Promotoria de Justiça pede que o Município adote medidas para evitar novas ocorrências. Entre as principais solicitações estão:
- Diagnóstico de segurança: avaliação de todas as unidades municipais de educação infantil em até 30 dias.
- Controle de obras: identificação das creches em reforma e avaliação individual dos riscos.
- Suspensão do atendimento: interrupção das atividades quando não houver condições seguras, com transferência temporária das crianças, se necessário.
- Protocolo municipal: criação, em até 60 dias, de regras para controle de acesso, prevenção de saídas desacompanhadas e resposta a emergências.
- Implementação das medidas: comprovação da adoção das providências em todas as unidades em até 120 dias.
O MPSC também pede que o Município seja condenado ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, com destinação dos recursos ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).
Os pedidos ainda serão analisados pelo Poder Judiciário.
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